Anvisa regulamenta produção de cannabis medicinal no Brasil com novas resoluções
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira, 28 de janeiro de 2026, regras históricas para a produção, pesquisa e atuação de associações de pacientes envolvendo cannabis medicinal no Brasil. Esta decisão marca um avanço significativo no acesso controlado a terapias baseadas em derivados da planta, como o canabidiol (CBD) e o tetrahidrocanabinol (THC), alinhando-se a uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu a legalidade da produção para fins medicinais e farmacêuticos.
Produção controlada e rastreabilidade
A produção de cannabis medicinal será permitida apenas para empresas registradas, com critérios rigorosos de segurança. O cultivo deve incluir:
- Rastreabilidade geográfica e registros fotográficos.
- Limite máximo de THC de 0,3%, separando o cânhamo industrial da maconha com efeitos psicoativos.
- Registro prévio no Ministério da Agricultura, comprovante de origem genética e análises laboratoriais.
O transporte das cargas será comunicado à Polícia Rodoviária Federal e restrito a rotas controladas, com possibilidade de destruição do cultivo em caso de irregularidades. A produção seguirá a lógica de compatibilidade, não excedendo o necessário para a quantidade de medicamento autorizada.
Pesquisa científica com autorizações especiais
A resolução voltada para pesquisa permite a concessão de uma Autorização Especial para instituições como:
- Universidades e centros de pesquisa reconhecidos pelo MEC.
- Instituições públicas de ciência e tecnologia (ICTs).
- Indústrias farmacêuticas e órgãos de Defesa do Estado.
As medidas de controle incluem inspeção prévia, barreiras físicas, vigilância 24 horas com câmeras e alarmes, e acesso restrito. Os produtos obtidos não podem ser vendidos, mas podem ser compartilhados com outras instituições autorizadas. Para pesquisas com THC acima de 0,3%, os produtos devem ser importados, com autorização prévia da Anvisa e seguindo exigências internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU).
Associações de pacientes em ambiente supervisionado
A terceira resolução cria regras específicas para associações de pacientes sem fins lucrativos, sem autorização para comercialização. O objetivo é permitir a atuação em um ambiente controlado, avaliando a viabilidade de produção em pequena escala fora do modelo industrial. A Anvisa fará um chamamento público para selecionar projetos limitados com base em critérios técnicos e sanitários, definindo limites de produção e número de pacientes atendidos.
Esta proposta inclui um plano de monitoramento com indicadores de qualidade e regras de rastreabilidade, acompanhando todo o caminho dos insumos desde a origem até a entrega ao paciente. A iniciativa busca gerar dados e evidências para orientar decisões futuras da agência, promovendo segurança e eficácia no uso medicinal da cannabis.