Conflito na areia: reserva antecipada em praia de Bertioga divide frequentadores e condomínios
À sombra de uma ampla barraca de praia, cercada por diversas outras vazias, um morador de um condomínio "pé na areia" da Riviera de São Lourenço, no litoral paulista, defendeu que quanto mais tendas e guarda-sóis os prédios da região montarem para reservar espaço na areia, melhor. Segundo ele, que preferiu não se identificar, a prática ajuda a espantar os chamados farofeiros, ainda que esteja gerando uma espécie de guerra dos guarda-sóis com frequentadores locais que carregam suas próprias cadeiras e tendas para a praia.
Serviço de praia gera ocupação quase total da orla
O serviço, amplamente utilizado nas areias de São Lourenço, no município de Bertioga, consiste na montagem prévia de cadeiras, mesinhas e barracas por funcionários dos condomínios de luxo, permitindo que os condôminos não precisem carregar peso até a faixa de areia. Na prática, muitas dessas barracas permanecem desocupadas durante boa parte do dia, o que é considerado uma reserva indevida de um espaço que é público por natureza.
Com o aumento de prédios e de seus respectivos serviços de praia no bairro vizinho, Jardim São Lourenço, com o qual a Riviera divide a orla, a ocupação da areia logo nas primeiras horas do dia, especialmente em finais de semana de temporada, é quase total. Essa situação limita drasticamente as opções para quem sempre frequentou a praia levando os próprios equipamentos.
Fiscalização irregular e tradição local em debate
Enquanto em São Sebastião, na praia de Camburi, a prefeitura multou um condomínio em R$ 5.000 devido à reserva de espaço na faixa de areia no final do ano passado, em Bertioga não há notícias deste tipo de fiscalização. Segundo Wilson Roberto, presidente da Associação de São Lourenço e Itaguaré, o serviço de praia é uma tradição local. "É um conforto, mas há excessos", aponta. "Fecham saídas da praia, fecham corredores de passagem entre os guarda-sóis de cada condomínio. É preciso disciplinar o uso porque tem espaço para todos."
A médica Luciana Druziani, 41, que frequenta aquelas areias há 20 anos, relata a frustração de sua família. "Nestas férias, ficou impossível ir à praia", queixa-se. "Uma das minhas filhas me questionou se a gente não podia mais ir à praia porque o trecho onde costumávamos ficar foi tomado por guarda-sóis de condomínios. Eu entendo quem quer pagar uma pessoa para montar e desmontar o seu guarda-sol, mas quem não tem esse serviço tem o mesmo direito de ocupar a praia."
Legislação federal proíbe reserva antecipada
De fato, a faixa de areia das praias brasileiras é um espaço público regulado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) em parceria com os municípios. À Folha, o órgão informou que a reserva de espaços, seja por condomínios ou comerciantes, é ilegal. "Os espaços somente podem ser ocupados pelos respectivos usuários", afirmou por meio de nota. "Condomínios não têm o direito de montar barracas, tendas, ombrelones ou outros equipamentos ao raiar do dia, reservando-os aos seus condôminos. Os equipamentos só podem ser montados com os usuários presentes."
Assim, cadeiras e guarda-sóis teriam de ser montados sob demanda, à medida que os condôminos chegassem à praia. Em 2021, um procedimento foi instaurado no Ministério Público de Bertioga para apurar eventuais irregularidades na praia de São Lourenço. Conforme a Promotoria, "havia, sim, montagem antecipada de guarda-sóis e cadeiras de praia na faixa de areia da orla de praia da Riviera de São Lourenço, montados por alguns condomínios daquele bairro, para uso de seus condôminos".
Fiscalização municipal e retorno da prática
Na época, segundo o órgão, houve reuniões de orientação com as administradoras e representantes de condomínios da Riviera de São Lourenço, orientando quanto à irregularidade. "Nessas reuniões, o município ratificou a orientação da SPU de que esses equipamentos somente poderiam ser instalados sob demanda, sem demarcação de área exclusiva", informou o Ministério Público. O procedimento foi arquivado em 2022, e a prática de reservar espaço aos poucos voltou a ser a regra nas areias.
Segundo um funcionário de um dos condomínios, ele e seus colegas são orientados pelo síndico a levar um número determinado de cadeiras e guarda-sóis e montá-los logo cedo. De acordo com a Prefeitura de Bertioga, o município assinou um Termo de Adesão à Gestão das Praias (TAGP) com a SPU para que a gestão seja feita pela administração local com base nas normas federais. A prefeitura não informou o motivo pelo qual a prática não tem sido fiscalizada.
O que diz a legislação sobre o uso da faixa de areia
A SPU afirma que denúncias devem ser registradas na prefeitura do respectivo município, na SPU de cada estado ou no Ministério Público Federal (MPF). Para esclarecer as regras, destacamos os principais pontos legais:
- Artigo 20 da Constituição de 1988 determina que as praias marítimas são bens da União.
- Lei das praias (lei federal 7.661/1988) reforça que praias são bens públicos de uso comum do povo, cujo acesso tem de ser livre, tanto à faixa de areia quanto ao mar.
- O município pode regular autorizações específicas para instalação de equipamentos nas areias das praias, desde que obedeçam à legislação nacional.
O que é permitido: Funcionários de condomínios podem montar cadeiras, guarda-sóis, tendas e gazebos quando os condôminos chegam à praia.
O que é proibido: Condomínios residenciais e comércios não podem reservar espaço antecipadamente na faixa de areia.
Fonte: Secretaria do Patrimônio da União (SPU)