Cão comunitário Orelha é torturado e morto por adolescentes na Praia Brava, Florianópolis
Cão Orelha torturado e morto por adolescentes em Florianópolis

Cão comunitário Orelha é torturado e morto por adolescentes na Praia Brava, Florianópolis

Um caso de extrema crueldade animal chocou moradores da Praia Brava, em Florianópolis, Santa Catarina. O cão comunitário conhecido como Orelha, que se tornara uma espécie de mascote da região, foi brutalmente espancado por um grupo de quatro adolescentes e não resistiu aos ferimentos, precisando ser submetido à eutanásia devido à gravidade das lesões.

Investigação apura ato infracional de adolescentes

A Polícia Civil de Santa Catarina investiga o caso como ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra animais. Os adolescentes suspeitos não podem responder criminalmente como adultos, mas estão sujeitos a medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dois dos quatro suspeitos estão em Florianópolis e foram alvos de operação policial, enquanto os outros dois encontram-se nos Estados Unidos em viagem pré-programada.

O advogado criminalista Leonardo Tajaribe Júnior explica que, no caso de adolescentes, a internação provisória pode ser determinada por até 45 dias, equivalente à prisão preventiva para adultos. "Caso o magistrado entenda que a gravidade do ato e a repercussão social motivem sua aplicação", afirma o especialista.

Lei prevê punições severas para maus-tratos a cães e gatos

A Lei Federal 9.605/1998, em seu artigo 32, define como crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados. A legislação estabelece detenção de três meses a um ano, além de multa.

Porém, o parágrafo 1º-A da mesma lei prevê aumento significativo da pena quando as vítimas são cães ou gatos: reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda de animais. A diferença entre detenção e reclusão é crucial: enquanto a primeira não admite início do cumprimento em regime fechado, a reclusão pode ser cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média.

O que configura maus-tratos contra animais?

De acordo com a Polícia Civil de Santa Catarina, são considerados maus-tratos contra animais:

  • Ferir, mutilar, envenenar ou promover rinhas entre animais
  • Praticar zoofilia
  • Abandonar animais
  • Negar alimentação ou água diariamente
  • Manter animais em locais inadequados sem higiene ou circulação de ar
  • Expor animais a condições climáticas extremas sem proteção
  • Causar sofrimento através de métodos de punição para treinamento ou exibição
  • Negar assistência veterinária quando necessária

Cronologia do caso Orelha

As agressões ao cão Orelha ocorreram em 4 de janeiro, mas o caso só chegou ao conhecimento da Polícia Civil no dia 16 do mesmo mês. Testemunhas e outros episódios registrados na região ajudaram a esclarecer os fatos, mesmo sem imagens diretas do espancamento.

Exames periciais confirmaram que Orelha foi atingido na cabeça com objeto contundente (sem ponta ou lâmina), embora o instrumento não tenha sido encontrado. O animal foi descoberto por moradores, agonizando, e levado a uma clínica veterinária, onde precisou ser sacrificado no dia seguinte devido à extensão dos ferimentos.

Conexão entre violência contra animais e humanos

O Ministério do Meio Ambiente alerta sobre a Teoria do Elo, que estabelece conexão entre violência contra animais e contra humanos. Estudos indicam que pessoas que cometem crueldade contra animais têm maior probabilidade de praticar crimes violentos contra humanos, como abuso infantil e violência doméstica.

No Brasil, estatísticas revelam que 71% dos agressores de animais também cometem crimes contra humanos, destacando a importância de tratar casos como o de Orelha com a devida seriedade.

Medidas possíveis para adolescentes infratores

Confirmado o ato infracional, as autoridades podem aplicar as seguintes medidas aos adolescentes, conforme o ECA:

  1. Advertência
  2. Obrigação de reparar o dano
  3. Prestação de serviços à comunidade
  4. Liberdade assistida
  5. Inserção em regime de semi-liberdade
  6. Internação em estabelecimento educacional

A internação, que priva o adolescente de liberdade, só pode ser aplicada em três situações específicas: por ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.

Outro cão comunitário também foi vítima

A investigação revelou que o mesmo grupo de adolescentes também teria tentado afogar outro cão comunitário da Praia Brava, chamado Caramelo. Há imagens dos adolescentes pegando o animal no colo, e testemunhas relataram ter visto o grupo jogando o cão no mar, embora este animal tenha sobrevivido ao ataque.

O caso continua sob investigação da Polícia Civil de Santa Catarina, que busca apurar todos os detalhes do ocorrido e garantir que as medidas adequadas sejam aplicadas aos envolvidos.