Justiça de Minas nega indenização a jogadora de Free Fire banida por doping virtual
Justiça nega indenização a jogadora de Free Fire banida

Justiça de Minas nega indenização a jogadora de Free Fire após banimento por doping virtual

Uma jogadora do popular jogo mobile Free Fire teve seu pedido de indenização rejeitado pela Justiça de Minas Gerais, após processar a desenvolvedora Garena e a Google por um banimento considerado injusto. A decisão, divulgada na quarta-feira (28), foi tomada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantendo a sentença original da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O caso envolve alegações de uso de softwares não autorizados, prática conhecida como doping virtual, que concede vantagens indevidas aos jogadores.

Banimento permanente considerado legítimo pela Justiça

De acordo com o TJMG, o banimento permanente da conta da jogadora foi considerado legítimo, pois ficou comprovado o uso de programas ilegais durante as partidas. Relatórios do sistema antifraude da Garena demonstraram que a conta em questão recebeu denúncias de 50 jogadores diferentes ao longo do período monitorado. A Justiça destacou ainda o comportamento contraditório da usuária: inicialmente, ela alegou em e-mails à empresa que sua conta havia sido invadida e que os invasores utilizaram hacks, mas, durante o processo judicial, negou qualquer conhecimento sobre o uso de programas ilegais em sua conta do jogo.

O que a jogadora pedia na ação judicial

A usuária ingressou com a ação em 2021, após ter sua conta – que possuía a patente Mestre – suspensa de forma definitiva. No processo, ela solicitou:

  • A reativação imediata da conta banida;
  • Indenização de R$ 6 mil por danos morais;
  • Reembolso de R$ 35,99 referentes à compra de moedas virtuais, os chamados diamantes.

Ela argumentou que a punição foi arbitrária e baseada apenas em mensagens automáticas enviadas pelo suporte da Garena, sem explicações detalhadas sobre a suposta infração cometida.

Recurso negado e fundamentação do Tribunal

Inconformada com a decisão inicial, a jogadora recorreu ao TJMG. O relator do caso, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, manteve a sentença e ressaltou que a Garena agiu corretamente para proteger a integridade do ambiente competitivo do jogo. Dados do sistema antifraude indicaram claramente as denúncias múltiplas contra a conta. O desembargador explicou ainda que a empresa não é obrigada a divulgar detalhes técnicos do sistema de detecção de trapaças, pois isso poderia comprometer a segurança da plataforma e o sigilo industrial.

Itens virtuais não geram direito a reembolso, segundo a Justiça

Sobre o pedido de devolução do valor gasto com moedas virtuais, o relator esclareceu que esses itens são considerados licenças de uso, condicionadas ao cumprimento das regras do jogo. Como houve violação dos termos de uso, não há direito ao reembolso, reforçando a posição da desenvolvedora em manter a punição aplicada.

Google é excluída do processo judicial

O Tribunal também manteve a exclusão do Google Brasil do processo, entendendo que a empresa atua apenas como plataforma de distribuição de aplicativos, sem interferência nas regras do jogo ou nas punições aplicadas aos usuários. Os desembargadores Cláudia Maia e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o entendimento do relator, concordando integralmente com a decisão de primeira instância.

Com isso, o recurso apresentado pela jogadora foi rejeitado, e o banimento da conta, assim como a negativa de indenização, foram mantidos. A decisão está sujeita a novos recursos, mas, por enquanto, reforça a legitimidade das ações das desenvolvedoras contra práticas de doping virtual em jogos online.