O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica nesta terça-feira (16) ao garantir que mulheres vítimas de violência doméstica tenham acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando precisam se afastar do trabalho. A Corte validou por unanimidade as regras da Lei Maria da Penha que asseguram esse direito, reforçando a proteção social a quem sofre agressão.
Direito ao benefício e manutenção do emprego
Conforme a decisão do STF, a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência a manutenção do seu vínculo empregatício por até seis meses, período destinado à sua recuperação dos danos causados. Os ministros reconheceram, de forma unânime, o direito a um benefício previdenciário ou assistencial, dependendo do vínculo da vítima com a seguridade social.
Como funcionará o pagamento
O tribunal estabeleceu regras claras para o custeio do afastamento. Para as mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais ou seguradas especiais, ficou definido que:
- Os primeiros 15 dias de remuneração serão de responsabilidade do empregador.
- O período restante de afastamento será custeado pelo INSS.
Já para aquelas que não possuem relação formal de emprego, mas realizam contribuições ao INSS, o benefício será pago integralmente pelo órgão previdenciário.
Proteção para mulheres não seguradas
O Supremo também contemplou as mulheres que não são contribuintes do INSS. Nesses casos, ficou assegurado o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para ter acesso, a Justiça precisará comprovar que a vítima não dispõe de outros meios para prover sua subsistência.
A requisição do benefício, conforme a decisão, deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas de urgência, que já são previstas na Lei Maria da Penha.
Responsabilização do agressor e competência da Justiça Federal
Outro ponto importante definido pelo STF foi a competência da Justiça Federal para julgar as chamadas ações regressivas. Essas ações visam cobrar dos agressores os valores gastos pelo INSS com o pagamento dos benefícios concedidos às vítimas, transferindo o ônus financeiro para o responsável pela violência.
Contexto de alarme: feminicídios em alta
A decisão do Supremo surge em um momento de extrema preocupação com a violência contra a mulher no Brasil. Dados alarmantes ilustram a gravidade da situação. Um levantamento do Instituto Sou da Paz revelou que a capital paulista foi cenário de 1 a cada 4 feminicídios consumados no estado de São Paulo.
A comparação dos dez primeiros meses de 2025 com o mesmo período de 2024 mostra um aumento de 23% na cidade de São Paulo. Em relação ao ano de 2023, o crescimento é ainda mais assustador, chegando a 71%. Esses números destacam a urgência de medidas efetivas de proteção e suporte, como as garantidas pela decisão do STF.
A decisão final da Corte, publicada nesta terça-feira, representa um avanço significativo na aplicação da Lei Maria da Penha, ao concretizar o apoio econômico essencial para que mulheres vítimas de violência possam romper o ciclo de agressão e reconstruir suas vidas com maior segurança e autonomia.