O Brasil atingiu um triste e alarmante recorde no ano de 2025, com o registro de ao menos 1.470 casos de feminicídio em todo o território nacional, conforme dados divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Este número representa o maior patamar da série histórica desde a tipificação do crime, que ocorreu em março de 2015. Desde então, um total de 13.448 mulheres foram brutalmente assassinadas em contextos de violência doméstica, familiar ou por motivações misóginas, evidenciando uma crise persistente e profunda.
Análise dos números e tendências regionais
Os registros de 2025 superam os 1.459 contabilizados em 2024, indicando um aumento de pelo menos 0,41%. É importante ressaltar que os dados ainda são parciais, pois estados como Alagoas, Paraíba, Pernambuco e São Paulo não enviaram as informações referentes aos crimes ocorridos em dezembro. Mesmo assim, o levantamento atual já aponta uma média chocante de quatro mulheres assassinadas por dia, um reflexo da violência de gênero que assola o país.
Distribuição geográfica e variações estaduais
Ao todo, 15 estados brasileiros registraram aumento nos casos de feminicídio entre 2024 e 2025. As maiores altas percentuais concentram-se nas regiões Norte e Nordeste, áreas que historicamente enfrentam desafios estruturais e sociais agravados. Em contrapartida, 11 estados apresentaram redução no número de ocorrências no mesmo período, sugerindo possíveis avanços locais em políticas de prevenção e combate à violência.
Evolução legal e marco histórico
A Lei do Feminicídio, que alterou o Código Penal e passou a tipificar o crime no Brasil em 9 de março de 2015, representa um marco importante na luta pelos direitos das mulheres. A legislação abrange assassinatos de mulheres cometidos em contextos de violência doméstica, familiar ou por motivação misógina, buscando dar visibilidade e punição adequada a esses crimes.
Pacote Antifeminicídio e mudanças recentes
Em 2024, o feminicídio deixou de ser uma qualificadora do homicídio e passou a ser tipificado como crime autônomo, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão. Conhecido como Pacote Antifeminicídio, este conjunto de medidas ampliou significativamente as punições para crimes praticados contra mulheres por razões de gênero. Em casos com agravantes, a punição pode chegar a 60 anos, tornando-se a mais alta prevista atualmente no sistema penal brasileiro.
As mudanças promovidas pela nova legislação incluem alterações na Lei Maria da Penha, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal, reforçando a proteção às vítimas e aumentando a responsabilização dos agressores. Por exemplo, a pena para o descumprimento de medidas protetivas foi ampliada de detenção de 3 meses a 2 anos para 2 a 5 anos, demonstrando um endurecimento nas consequências legais.
Casos emblemáticos e memória nacional
Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que institui o dia 17 de outubro como data nacional de luto e de memória das mulheres vítimas de feminicídio. A escolha faz referência ao caso de Eloá Cristina Pimentel, baleada pelo ex-namorado Lindemberg Fernandes Alves em 2008, após mais de cem horas mantida em cárcere privado em Santo André, no ABC Paulista. Eloá tinha apenas 15 anos e morreu após ser atingida quando a polícia entrou no imóvel.
Em 2024, outro crime que chocou o país foi o de Tainara Souza Santos, de 31 anos, atropelada e arrastada por cerca de um quilômetro por Douglas Alves da Silva, em novembro, no Parque Novo Mundo, zona norte de São Paulo. O motorista atingiu a vítima com um carro na via de acesso à marginal Tietê e continuou dirigindo mesmo com o corpo preso ao veículo. Tainara teve as duas pernas amputadas, passou por cinco cirurgias e morreu em dezembro, após semanas internada, ilustrando a brutalidade extrema desses ataques.
Principais mudanças na legislação em 2024
As alterações legais introduzidas em 2024 trouxeram avanços significativos na punição e prevenção do feminicídio. No Código Penal, o crime passou a ser autônomo, com pena de 20 a 40 anos, ante os 12 a 30 anos anteriores. As hipóteses de agravamento também foram ampliadas, incluindo situações como crimes cometidos durante a gestação, contra menores de 14 anos, ou na presença de familiares da vítima.
Impacto no sistema penal e processual
Na Lei de Execução Penal, condenados por crimes contra a mulher passaram a ser monitorados eletronicamente durante saídas temporárias, perderam o direito a visitas íntimas e podem ser transferidos para estabelecimentos prisionais distantes da residência da vítima. Além disso, a progressão de regime agora exige o cumprimento de 50% da pena para réus primários e 70% para reincidentes, aumentando a rigidez.
No Código de Processo Penal, processos que apuram crimes hediondos ou violência contra a mulher passaram a ter prioridade de tramitação em todas as instâncias, além da isenção de custas processuais, facilitando o acesso à justiça. Por fim, na Lei dos Crimes Hediondos, o feminicídio passou a constar expressamente na lista, consolidando seu caráter gravíssimo no ordenamento jurídico brasileiro.
Estas mudanças refletem um esforço contínuo para combater a violência de gênero, mas os números recordes de 2025 mostram que ainda há um longo caminho a percorrer na proteção e valorização da vida das mulheres no Brasil.