Acre institui programa de apoio psicológico gratuito para vítimas de violência doméstica
Acre cria programa de apoio psicológico a vítimas de violência doméstica

Acre institui programa de apoio psicológico gratuito para vítimas de violência doméstica

O estado do Acre deu um passo significativo no combate à violência contra a mulher com a sanção de uma lei que cria o Programa de Apoio Psicológico à Mulheres Vítimas de Violência Doméstica. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na quarta-feira (28), foi sancionada pelo governador Gladson Cameli (PP) e estabelece uma política estadual voltada para oferecer assistência psicológica gratuita e especializada.

Objetivos e implementação do programa

De acordo com a Lei nº 4.773/2026, o programa tem como finalidade prestar assistência psicológica gratuita e especializada a mulheres que sofreram violência doméstica e familiar no Estado. A iniciativa busca garantir acolhimento emocional e acompanhamento profissional às vítimas, integrando-se às ações de enfrentamento à violência contra a mulher.

O Poder Executivo terá um prazo de 180 dias para regulamentar a lei, que será implementada por meio da Secretaria de Estado da Mulher, dos Direitos Humanos e da Assistência Social. Para viabilizar os atendimentos, a legislação autoriza a celebração de convênios e parcerias com diversas instituições, incluindo:

  • Universidades e instituições de ensino superior com cursos de psicologia e serviço social
  • Organizações da sociedade civil
  • Unidades de saúde e centros de referência da mulher
  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)
  • Defensoria Pública do Estado (DPE-AC) e Ministério Público (MP-AC)

Características do atendimento especializado

O atendimento será realizado por profissionais habilitados nas áreas de psicologia e serviço social, garantindo acompanhamento individual e sigiloso. A lei prevê a possibilidade de atendimento continuado, conforme a necessidade de cada mulher assistida, além da formação de grupos terapêuticos e de apoio para fortalecimento emocional e social.

O acesso ao programa poderá ocorrer por encaminhamento das DEAMs, do MP, da DPE ou dos centros de referência da mulher. A legislação também assegura a possibilidade de atendimento por demanda espontânea, quando a própria vítima procurar o serviço.

Capacitação e financiamento

A norma determina a capacitação permanente dos profissionais envolvidos no programa, com foco no aprimoramento do acolhimento e da abordagem às vítimas. As despesas para execução da lei deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias do Estado, com possibilidade de suplementação quando necessário.

Esta iniciativa surge em um contexto preocupante: o Acre registrou 14 feminicídios em 2025, marcando o ano mais letal desta década para mulheres no estado e apresentando a maior taxa de feminicídios do país naquele ano. O programa representa uma resposta direta a essa realidade, buscando oferecer suporte essencial para romper ciclos de violência e promover a recuperação das vítimas.