A cidade de Itapetininga, no interior de São Paulo, deu um passo significativo no armamento de sua força de segurança municipal. A Prefeitura local publicou um decreto que autoriza os agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) a utilizarem fuzis, carabinas e espingardas durante o horário de trabalho.
Detalhes do decreto e situações de uso
O decreto, de número 2.531 e datado de 9 de dezembro de 2023, foi assinado pelo prefeito Jeferson Brun, do Republicanos. A justificativa apresentada no documento é a necessidade de ampliar os meios de proteção disponíveis para os guardas municipais da cidade.
No entanto, a autorização não é irrestrita. O uso dessas armas longas está condicionado a cenários muito específicos, previamente definidos. As situações que permitem o emprego do armamento mais pesado incluem:
- Operações especiais e de alto risco, que devem ser planejadas e autorizadas previamente pelo Comando da GCM.
- Resposta imediata a ataques contra prédios públicos, instituições municipais, a população ou contra os próprios guardas.
- Patrulhamento, guarda e proteção de instalações e bens públicos considerados estratégicos para o município.
- Apoio a outros órgãos de segurança pública, respeitando os limites legais de atuação.
Requisitos rigorosos e controle do armamento
A prefeitura estabeleceu uma série de exigências para que a medida seja colocada em prática. Em primeiro lugar, as armas precisam da aprovação prévia da Polícia Federal ou do Exército Brasileiro, conforme a categoria de cada equipamento.
Além disso, os agentes que forem manuseá-las precisam passar por um curso de capacitação específico. Este treinamento deve ser ministrado por um instrutor registrado na Superintendência da Polícia Federal, garantindo a qualificação técnica necessária.
A supervisão será rigorosa. Agentes que tenham registro de penalidade em procedimentos disciplinares relacionados ao uso indevido de arma de fogo ficarão automaticamente impedidos de ter acesso às armas longas. A fiscalização ficará a cargo da Corregedoria Municipal.
Registro e procedimentos de segurança
O decreto também detalha os protocolos de segurança para o armamento. As armas devem ser guardadas em locais seguros, com identificação e assinatura do agente responsável por sua custódia. Após o fim do expediente, a devolução deve ser imediata.
Qualquer ocorrência que envolva o disparo de uma arma de fogo deverá ser registrada em um relatório individual e em um livro de controle de uso de armamento próprio. Esses procedimentos seguem as regras estabelecidas pelo próprio Decreto nº 2.531, de 30 de março de 2023.
A reportagem do g1 tentou obter mais esclarecimentos da Prefeitura de Itapetininga sobre a implementação prática da medida, mas não recebeu retorno até o momento da publicação desta matéria.