Guarda Municipal de Juiz de Fora inicia treinamento para porte de arma de fogo em 2026
Guarda Municipal de Juiz de Fora treina para porte de arma em 2026

Guarda Municipal de Juiz de Fora inicia preparação para porte de armas de fogo

Os agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) de Juiz de Fora deram início a um treinamento especializado para o porte de arma de fogo. A expectativa da Prefeitura é que a atuação armada da corporação comece ainda no primeiro semestre de 2026, embora uma data específica ainda não tenha sido definida.

Anúncio e processo de implementação

A implementação do armamento foi anunciada pela prefeita Margarida Salomão (PT) em julho de 2025, após o envio de um ofício à Polícia Federal. Atualmente, o efetivo conta com 106 agentes que utilizam apenas equipamentos de menor potencial ofensivo, como gás incapacitante, bastões e dispositivos elétricos (tasers).

Para que o município aderisse ao processo de armamento, foi necessário celebrar um convênio com a Polícia Federal, por meio de um Termo de Adesão e Compromisso (TAD). O treinamento é de responsabilidade da Polícia Federal, com participação do Exército Brasileiro na aprovação do planejamento estratégico.

Critérios rigorosos para o porte

Conforme a administração municipal, o porte será concedido apenas aos agentes considerados aptos em todas as etapas de avaliação. De acordo com o decreto que regulamenta a medida, a autorização será concedida pela Polícia Federal e terá validade de 10 anos.

Para manter o porte, o guarda deverá cumprir uma rotina de fiscalização que inclui:

  • Qualificação anual: Os guardas deverão passar por estágio de qualificação de, no mínimo, 80 horas todos os anos.
  • Saúde e Psicologia: Será obrigatória a realização anual de exame toxicológico (amostra de queratina) e avaliação psicológica específica.
  • Termo de Responsabilidade: O agente só recebe a arma após assinar um termo de ciência sobre as implicações jurídicas do uso inadequado.

Restrições e condições de uso

O agente poderá portar a arma em serviço e fora dele, dentro dos limites territoriais de Minas Gerais. Guardas que residem em estados vizinhos também possuem autorização para o deslocamento armado até suas residências.

No entanto, o decreto estabelece restrições. Fora do horário de serviço, é proibido portar o armamento em locais com aglomeração, tais como:

  1. Escolas e igrejas;
  2. Estádios desportivos e clubes;
  3. Eventos de qualquer natureza.

Punições e controle de estoque

O porte pode ser suspenso ou revogado imediatamente em casos específicos, como:

  • Estiver em licença para tratar de assuntos particulares.
  • For investigado por perda ou extravio de arma.
  • For flagrado portando arma sob efeito de álcool ou drogas (suspensão de até 24 meses).
  • Cometer infrações técnicas de segurança (suspensão de até 12 meses).

Todo o arsenal da GCM será guardado em um setor de acesso restrito, equipado com monitoramento eletrônico, cofres e sistema de combate a incêndio. A manutenção das armas é de competência exclusiva do Setor de Armaria, sendo vedado ao guarda realizar reparos por conta própria.