A Prefeitura de São Carlos, no interior de São Paulo, determinou o afastamento preventivo de um socorrista de 50 anos, investigado pela Polícia Civil por importunação sexual contra uma colega de trabalho. A vítima é uma técnica de enfermagem de 36 anos. A medida foi anunciada pela administração municipal na sexta-feira, dia 19.
Detalhes do caso e andamento das investigações
O caso ocorreu dentro de uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) da cidade e foi registrado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) na última segunda-feira, 15 de abril. Segundo a Prefeitura, o afastamento tem o objetivo de garantir a transparência e a lisura do processo de apuração. O município havia se comprometido anteriormente a tratar o caso de forma "exemplar" assim que fosse notificado oficialmente.
Enquanto as investigações da Polícia Civil seguem em curso, o servidor suspeito permanece afastado de suas funções, mas continua recebendo sua remuneração normalmente.
Relato da vítima e reações no ambiente de trabalho
Em depoimento à polícia, a técnica de enfermagem afirmou que as investidas indesejadas do colega acontecem há pelo menos uma década. Ela relatou que o socorrista a convidava para participar de "atos sexuais" junto com ele e sua esposa. O estopim para a denúncia formal aconteceu no último fim de semana, quando a mulher afirma ter recebido uma foto enviada pelo colega. Ela também disse já ter recebido vídeos de conteúdo sexual sem seu consentimento em outras ocasiões.
Além de aguardar o desfecho da investigação policial, a vítima informou que pretende mover ações nas esferas cível, trabalhista e administrativa contra o acusado.
O caso gerou outro desdobramento administrativo: a esposa do servidor afastado, que era chefe da vítima na mesma unidade de saúde, pediu exoneração do cargo na tarde de terça-feira, dia 16.
A defesa do acusado e o que diz a lei
Em contato com o portal Acidadeon São Carlos, o socorrista negou as acusações de assédio. Ele disse ter sido "pego de surpresa" com a denúncia e alegou que as conversas entre eles ocorriam por "comum acordo".
O crime de importunação sexual está tipificado no Código Penal Brasileiro. Conforme explica a advogada especialista em gênero Maíra Recchia, a infração consiste em "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". A pena para quem comete o crime pode variar de 1 a 5 anos de reclusão.