As prateleiras dos supermercados brasileiros escondem um risco à saúde do consumidor: o azeite de oliva adulterado. Em 2025, vinte e cinco marcas do produto foram totalmente banidas ou tiveram lotes específicos proibidos pela vigilância sanitária federal. A ação é resultado do trabalho conjunto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Marcas recentes na lista de proibições
As proibições mais recentes ocorreram em novembro de 2025, quando lotes das marcas Royal, Godio, La Vitta e Santa Lucia foram desclassificados pelo Ministério da Agricultura. A razão foi a detecção, em análises laboratoriais, de óleos vegetais de outras espécies na composição, uma prática que configura fraude e torna o produto impróprio para o consumo.
Essas marcas se somam a uma lista extensa de interdições. Desde o início de 2024, o governo federal já emitiu mais de 70 determinações de proibição, envolvendo tanto lotes específicos quanto a retirada completa de marcas do mercado. É comum que algumas empresas apareçam nas listas de ambos os órgãos, Anvisa e Mapa, que mantêm registros públicos dos produtos vetados.
Principais motivos para a proibição de marcas de azeite
As autoridades apontam uma série de irregularidades que levam à interdição. Os motivos mais frequentes são:
- Importação e distribuição por empresas sem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo no Brasil.
- Adulteração ou falsificação do produto, como a adição de óleos vegetais mais baratos (de soja, canola ou girassol) ao azeite de oliva.
- Não cumprimento das exigências sanitárias nas instalações de produção ou armazenamento.
- Problemas com a rotulagem, que não atende aos padrões regulatórios.
- Falta de licenciamento junto à autoridade sanitária competente.
- Incerteza sobre a origem real ou a composição declarada do azeite.
O que fazer ao encontrar um azeite fraudado?
Comercializar esses produtos constitui uma infração grave, e os estabelecimentos que os vendem podem ser responsabilizados. Caso o consumidor identifique uma marca proibida à venda, ou já tenha realizado a compra, o Ministério da Agricultura orienta:
- Interromper o consumo imediatamente.
- Solicitar a substituição do produto ou o reembolso, um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Registrar denúncias sobre a venda no canal oficial Fala.BR, que centraliza as manifestações aos órgãos públicos.
Como se proteger na hora da compra
Para evitar levar um produto adulterado para casa, o Ministério da Agricultura oferece algumas dicas práticas. A primeira é desconfiar de preços excessivamente baixos, muito aquém da média de mercado, pois podem indicar fraude. Outra recomendação crucial é nunca comprar azeite a granel, já que a embalagem original é uma das garantias de autenticidade e controle.
Além disso, o consumidor pode e deve checar a idoneidade do produto antes de comprar. A Anvisa disponibiliza em seu site uma ferramenta de consulta pública onde é possível pesquisar pelo nome da marca e verificar se ela está na lista de produtos irregulares ou falsificados.
Outra verificação importante é consultar o Cadastro Geral de Classificação (CGC) do Ministério da Agricultura. Por meio dele, é possível confirmar se a empresa importadora, distribuidora ou produtora está devidamente registrada no ministério e, portanto, sujeita à fiscalização. O registro no CGC é obrigatório para empresas do setor.
A fiscalização constante revela um problema crônico no mercado de azeites no Brasil. Ficar atento às listas de proibição, desconfiar de ofertas milagrosas e utilizar as ferramentas oficiais de consulta são passos essenciais para garantir que o produto consumido seja genuíno e seguro.