Crime da 113 Sul: Justiça aceita 5 pedidos da defesa de Adriana Villela
Justiça aceita 5 pedidos da defesa no Crime da 113 Sul

O Tribunal do Júri de Brasília tomou uma decisão significativa na segunda-feira, dia 15, ao aceitar cinco dos sete pedidos apresentados pela defesa de Adriana Villela. Ela é acusada de ser a mandante do triplo homicídio conhecido como Crime da 113 Sul, que vitimou seus próprios pais e a empregada doméstica da família em 2009. As solicitações visam a reanálise do caso, que retornou à primeira instância após a anulação da condenação de 2019 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quais foram os pedidos aceitos pela Justiça?

A corte acatou cinco requerimentos da defesa, protocolados em outubro, que buscam produzir novas provas e acessar integralmente o material já existente. O acesso completo ao acervo de mídias do processo foi um dos principais pontos deferidos, permitindo que os advogados copiem os arquivos a partir desta semana.

Outros pedidos aceitos incluem a apresentação de uma lista cronológica de todos os depoimentos colhidos na Corvida (Coordenação de Investigação de Crimes contra a Vida), com prazo de cinco dias. A reconstituição do trajeto de Adriana Villela no dia do crime, 28 de agosto de 2009, também foi autorizada, mas de forma parcial, devendo ser feita com base nos elementos já constantes dos autos.

A Justiça ainda determinou a elaboração de quatro relatórios sobre as estações rádio-base (ERBs) de celulares envolvidos no caso, com um prazo de 15 dias. Os terminais pertencem aos executores condenados, Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana, ao tio de Paulo, Neilor Teixeira da Mota, e às vítimas José Guilherme Villela, Maria Villela e Francisca Nascimento da Silva. Por fim, o síndico do condomínio da 113 Sul, Bloco C, foi oficiado para informar a relação e horário dos porteiros em serviço entre 27 e 31 de agosto de 2009.

Pedidos negados e adiamentos no processo

Dois pedidos da defesa, no entanto, foram rejeitados pelo Tribunal do Júri. A solicitação de uma perícia sobre dados digitais de arquivos em CD e DVD foi negada sob o argumento de que são mídias físicas que não registram logs de acesso. A degravação integral dos áudios e vídeos dos depoimentos também foi indeferida, pois, segundo a decisão, não há obrigação legal do Poder Judiciário de fornecer tal transcrição.

Além disso, o tribunal adiou a oitiva de novas testemunhas e informantes. Esses depoimentos só ocorrerão após a produção e entrega de todas as provas documentais que foram solicitadas e agora deferidas. A lista de testemunhas inclui Francisco Mairlon Barros Aguiar, que foi inocentado na terça-feira (14) após o STJ reconhecer que seus depoimentos foram dados sob pressão.

Relembrando o Crime da 113 Sul

O crime que chocou Brasília ocorreu em 28 de agosto de 2009, no apartamento 602 do bloco C da 113 Sul. As vítimas foram o casal de renomados advogados José Guilherme Villela, 73 anos, ex-ministro do TSE, e Maria Carvalho Mendes Villela, 69 anos, além da empregada doméstica Francisca Nascimento da Silva, de 58 anos. José Guilherme foi atingido por 38 facadas, Maria por 12 e Francisca por 23.

Adriana Villela, filha do casal e formada em arquitetura pela UnB, foi condenada em 2019 como suposta mandante. No entanto, em setembro de 2025, o STJ anulou essa condenação por entender que houve cerceamento de defesa, determinando o retorno do processo à fase de instrução na primeira instância. Após o crime, Adriana se mudou para o Rio de Janeiro e, recentemente, passou a viver no interior da Bahia, evitando deslocamentos para Brasília devido às memórias traumáticas do ocorrido.