Bruno Henrique escapa de suspensão e leva multa de R$ 100 mil do STJD
Bruno Henrique multado em R$ 100 mil pelo STJD

O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, recebeu uma punição significativamente mais branda do que o inicialmente previsto pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Em vez de uma suspensão de 12 jogos, o jogador foi multado em R$ 100 mil por ter informado ao irmão que levaria cartão amarelo na partida contra o Santos pelo Campeonato Brasileiro de 2023.

Julgamento dividido no STJD

Em uma sessão marcada por divergências entre os auditores, prevaleceu o entendimento de que Bruno Henrique cometeu uma infração ao passar informação privilegiada para seu irmão, Wander Nunes Júnior. Posteriormente, o familiar apostou que o atacante receberia o cartão amarelo durante a partida.

A maioria dos membros do Pleno do STJD - seis votos no total - considerou que a conduta do jogador se enquadrava como descumprimento ao regulamento geral de competições da CBF, com base no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Votação revela divergências

O julgamento não foi unânime e mostrou opiniões bastante divididas entre os auditores. Enquanto alguns defendiam punições mais brandas, outros eram favoráveis a suspensões mais severas:

Sérgio Furtado Coelho Filho (relator) - multa de R$ 100 mil (art. 191)

Marco Aurélio Choy - multa de R$ 100 mil (art. 191)

Maxwell Borges Vieira - 270 dias e multa de R$ 75 mil (art 243)

Luiz Felipe Bulus - 12 partidas (art 243-A)

Rodrigo Aiache - multa de R$ 100 mil (art. 191)

Antonieta Silva Pinto - multa de R$ 100 mil (art. 191)

Mariana Barreiras - 270 dias e multa de R$ 75 mil (art 243)

Marcelo Bellizze - multa de R$ 100 mil (art. 191)

Luís Otávio Veríssimo Teixeira (presidente) - multa de R$ 100 mil (art. 191)

Fundamentação da decisão

O auditor Marco Aurélio Choy, que havia pedido vista do processo anteriormente, justificou seu voto destacando que Bruno Henrique realmente compartilhou informação sensível, mas que o caso era diferente da maioria dos esquemas de manipulação descobertos pela Operação Penalidade Máxima.

Choy ressaltou que não houve recebimento de direitos por parte do jogador, negociação de valores, contato com aliciadores ou qualquer tipo de organização para cometer fraude em apostas. "O caso de Bruno Henrique se resume ao compartilhamento de informação sensível", afirmou o auditor durante a sessão.

Já o auditor Luiz Felipe Bulus, que votou pela aplicação do artigo 243-A, considerou a conduta do atacante como antiética: "É uma conduta antiética, na minha opinião. Mas a conduta que entra no 243-A é passar a informação para o irmão. Mas para uma organização familiar, que está lesando casas de apostas, o consumidor que foi ao estádio, que teve ali ofendido um princípio básico da imprevisibilidade".

Consequências para o jogador

Com a decisão final, Bruno Henrique escapa de uma suspensão que poderia tê-lo afastado dos gramados por até 12 partidas. O atacante está livre para atuar na reta final do Campeonato Brasileiro e, principalmente, não corre qualquer risco de perder a final da Copa Libertadores.

A sessão desta quinta-feira foi a continuação do julgamento iniciado na segunda-feira, com Bruno Henrique acompanhando os desdobramentos de forma online. A mudança em relação à decisão de primeira instância, que previa suspensão, representa um alívio significativo para o jogador e para o Flamengo.