Camping em Itu (SP) é condenado a pagar R$ 15 mil por vazamento de dados de hóspede
Camping condenado a indenizar hóspede por vazamento de dados

Camping em Itu (SP) é condenado a pagar R$ 15 mil por vazamento de dados de hóspede

A Justiça de Cubatão, no estado de São Paulo, condenou um camping localizado em Itu (SP) a indenizar um hóspede no valor de R$ 15 mil por danos morais decorrentes de vazamento de dados sensíveis. Segundo os autos do processo, informações pessoais do homem foram utilizadas indevidamente por terceiros para acusá-lo falsamente de ter atropelado um cachorro nas proximidades do estabelecimento e fugido sem prestar socorro. A decisão, que ainda pode ser recorrida, representa um marco na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em casos envolvendo o setor de hospedagem e lazer.

Detalhes do caso e acusações falsas

O hóspede, morador de Cubatão, esteve no camping com sua família em outubro de 2024. Horas após realizar o check-out, ele começou a receber uma série de ameaças e acusações graves. As mensagens, enviadas por indivíduos não identificados, alegavam que ele teria atropelado um animal próximo ao local e abandonado a cena. Uma das comunicações continha inclusive uma fotografia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do hóspede, documento que havia sido entregue ao camping para fins de cadastro durante a hospedagem.

O estabelecimento, por sua vez, negou veementemente ter fornecido os dados pessoais do cliente. Em sua defesa, alegou que os autores das mensagens poderiam ter obtido as informações por meio da placa do veículo do hóspede. No entanto, essa tese foi rejeitada pela Justiça, que considerou a explicação insustentável diante das evidências apresentadas.

Decisão judicial e fundamentação legal

O juiz Sergio Castresi De Souza Castro, da 4ª Vara de Cubatão, foi responsável pela sentença, publicada recentemente. Em sua decisão, o magistrado destacou que o prejuízo sofrido pelo hóspede é evidente e grave, resultando em exposição a ameaças reais e um verdadeiro linchamento de reputação. A fixação da indenização em R$ 15 mil ocorreu após o hóspede ingressar com uma ação judicial pedindo R$ 42,6 mil, valor que a Justiça considerou excessivo para o caso concreto.

Na fundamentação, o juiz ressaltou que tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelecem o dever de indenizar em casos de falha na segurança do tratamento de informações pessoais. O fato de os agressores possuírem a imagem digital da CNH do autor é prova irrefutável de que o vazamento ocorreu a partir do banco de dados do réu, escreveu Castro, enfatizando que a conduta não se limitou a um mero incômodo, mas gerou riscos concretos à integridade do hóspede e de sua família.

Posição das partes envolvidas

Os advogados do hóspede, Leonardo Alcântara dos Santos e Lucas Leonardo, manifestaram confiança na solidez da sentença, baseada em uma análise rigorosa das leis de proteção de dados e do consumidor. Em nota, eles reafirmaram que a segurança dos dados pessoais é um direito fundamental e que a jurisprudência consolidada sobre dano moral em violações de privacidade apoia a decisão.

Já a direção do Camping Navarro, em comunicado oficial, afirmou que em outubro de 2024 de fato ocorreu o atropelamento de um animal de estimação nas proximidades do estabelecimento. Segundo o camping, os tutores do animal se uniram a outros hóspedes para solicitar o contato do motorista envolvido, mas a administração negou o fornecimento dos dados. A nota sugere que uma das pessoas presentes teria conseguido as informações por meio de um amigo ou parente, sem a participação do camping.

A defesa do estabelecimento argumenta que a decisão da Justiça é injusta, pois nega a possibilidade de as informações terem sido obtidas por vias não convencionais, como a consulta da placa do veículo. Além da presunção, seria impossível provar documentalmente que não forneceu os dados, afirmou a direção, anunciando a intenção de recorrer da sentença por cerceamento de defesa, alegando impedimento do direito fundamental de se defender plenamente no processo.

Implicações e próximos passos

Este caso serve como um alerta importante para empresas do setor de hospedagem e turismo sobre a necessidade de implementar medidas robustas de governança de dados. Apesar de o juiz ter julgado improcedente o pedido do hóspede para que o camping comprovasse a adoção de tais medidas – por já ser uma obrigação legal –, a condenação reforça a responsabilidade das organizações na proteção das informações dos consumidores.

Com a possibilidade de recurso ainda em aberto, o desfecho final do processo pode influenciar futuras decisões judiciais envolvendo vazamentos de dados e a aplicação da LGPD. Enquanto isso, o hóspede aguarda a efetivação da indenização, e o camping se prepara para contestar a sentença, buscando anulá-la com base em argumentos de cerceamento de defesa e falta de provas concretas sobre a origem do vazamento.