Três adolescentes de 15 anos são resgatadas em BR-040, vítimas de tráfico de pessoas
Adolescentes resgatadas em BR-040 são vítimas de tráfico

Adolescentes são resgatadas em flagrante de tráfico de pessoas na BR-040

Um caso grave de tráfico de pessoas foi descoberto pela Polícia Rodoviária Federal nesta quinta-feira, dia 29, na BR-040, no município de Carandaí. Três adolescentes, todas com apenas 15 anos de idade, foram resgatadas durante uma operação de rotina que revelou uma situação alarmante de exploração e violação de direitos.

Flagrante durante fiscalização de rotina

O flagrante ocorreu por volta das 11h35, no quilômetro 671 da rodovia, quando agentes da PRF abordaram um veículo Jeep Compass que estava parado em frente a um estabelecimento comercial. No interior do automóvel, além do motorista de 61 anos, estavam as três jovens em circunstâncias suspeitas.

Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, o grupo teria saído de Juiz de Fora, cidade de origem das adolescentes, com destino a Conselheiro Lafaiete. Inicialmente, o condutor alegou ser parente das meninas, mas sua história rapidamente se desfez diante das investigações.

Versões contraditórias e descoberta de drogas

O homem apresentou diversas versões contraditórias sobre seu relacionamento com as jovens, sem conseguir comprovar qualquer vínculo de parentesco legítimo. Durante a vistoria do veículo, os policiais encontraram ainda 227 frascos de lança-perfume, aumentando as suspeitas sobre as reais intenções da viagem.

Confrontado com as evidências e informado de que seria encaminhado à Polícia Civil, o motorista finalmente confessou. Ele admitiu que estava transportando tanto as vítimas quanto a substância ilícita para entregar a outro homem em Conselheiro Lafaiete. Em sua declaração, revelou ainda que pagou lanches como forma de recompensar as adolescentes pela participação na jornada.

Desfecho do caso e medidas protetivas

O suspeito, juntamente com o veículo e o material apreendido, foi imediatamente encaminhado à Polícia Civil para investigações mais aprofundadas e procedimentos legais. As três adolescentes, por sua vez, receberam acolhimento adequado pelo Conselho Tutelar, que assumiu a responsabilidade por sua proteção e bem-estar.

A PRF aproveitou a oportunidade para reforçar uma importante norma de segurança. De acordo com a Lei nº 13.812/2019, que alterou dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, exceto com autorização específica e documentada.

Entendendo o crime de tráfico de pessoas

O tráfico de pessoas é caracterizado pelo recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de indivíduos mediante ameaça, uso da força, coação, rapto, fraude, engano ou abuso de autoridade. Frequentemente, explora situações de vulnerabilidade ou oferece pagamentos para obter consentimento.

As finalidades dessa exploração podem incluir:

  • Trabalho forçado ou análogo à escravidão
  • Exploração sexual comercial
  • Remoção ilegal de órgãos
  • Servidão doméstica
  • Mendicância forçada
  • Adoção ilegal de crianças
  • Casamento forçado

Este crime representa uma grave violação dos direitos humanos e da dignidade pessoal, exigindo atenção constante das autoridades e da sociedade como um todo. O resgate dessas três adolescentes em Carandaí evidencia a importância da vigilância e da ação rápida das forças de segurança.