Presídios do DF terão 9 saidões em 2026 com 35 dias de liberdade temporária
DF terá 9 saidões em 2026 com 35 dias de liberdade

Distrito Federal define calendário de saidões para 2026 com nove datas de liberdade temporária

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) estabeleceu oficialmente o cronograma de saídas temporárias, popularmente conhecidas como "saidões", para os detentos da capital federal no ano de 2026. Esta programação antecipada visa organizar os períodos de confraternização e visita familiar, um benefício concedido a presos do regime semiaberto que atendam a critérios específicos e obtenham autorização judicial.

Calendário detalhado das nove saídas temporárias previstas

Serão nove oportunidades ao longo do ano, com durações variando entre três e cinco dias, somando um total de 35 dias fora do sistema prisional. As datas foram estrategicamente escolhidas para coincidir com feriados e celebrações significativas, facilitando a reintegração social momentânea. Confira a lista completa:

  1. Primeira saída temporária - de 05 a 09 de fevereiro, com duração de 4 dias.
  2. Segunda saída temporária - de 20 a 23 de março, abrangendo 3 dias.
  3. Terceira saída temporária - de 16 a 20 de abril, totalizando 4 dias.
  4. Quarta saída temporária - de 07 a 11 de maio, também com 4 dias.
  5. Quinta saída temporária - de 06 a 10 de agosto, mantendo 4 dias.
  6. Sexta saída temporária - de 10 a 14 de setembro, com 4 dias de liberdade.
  7. Sétima saída temporária - de 09 a 13 de outubro, em homenagem a Nossa Senhora Aparecida, com 4 dias.
  8. Oitava saída temporária - de 13 a 16 de novembro, celebrando a Proclamação da República, com 3 dias.
  9. Nona saída temporária - de 23 a 28 de dezembro, durante o Natal, com 5 dias, a mais longa do calendário.

Regras rigorosas para concessão e manutenção do benefício

Para garantir a segurança e a disciplina, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) impõe uma série de condições obrigatórias. Os presos beneficiados devem:

  • Informar e atualizar o endereço onde permanecerão durante o saidão, com antecedência mínima em caso de mudança.
  • Abster-se completamente de cometer crimes ou faltas disciplinares médias ou graves.
  • Retornar ao local autorizado todos os dias até as 18h, podendo circular apenas entre 07h e 18h dentro do Distrito Federal ou cidade previamente aprovada.
  • Manter um comportamento exemplar e uma convivência harmoniosa com os residentes do endereço informado.
  • Evitar consumo de álcool, uso de drogas e frequentar estabelecimentos como bares, prostíbulos ou botequins.
  • Não associar-se com outros indivíduos cumprindo pena ou egressos, exceto se coabitarem no mesmo endereço autorizado.
  • Permanecem restritos ao Distrito Federal ou à cidade especificada, com exceções apenas para trabalho ou retorno ao presídio.
  • Fornecer informações solicitadas pela fiscalização e portar documentos de identificação válidos.
  • Retornar pontualmente ao presídio na data e horário estabelecidos, sob risco de serem considerados foragidos.

A desobediência a qualquer uma dessas normas pode resultar na perda do direito ao regime semiaberto e em recolhimento antecipado, como ocorreu em casos anteriores.

Contexto e comparação com anos anteriores

Em 2025, o Distrito Federal também registrou nove saidões, com a última liberação ocorrendo no Natal, quando 1.689 presos foram autorizados a sair por quatro dias. Desse total, 13 detentos não retornaram ao sistema prisional, enquanto outros 12 tiveram o benefício revogado antecipadamente devido ao descumprimento das condições estabelecidas. Esses números destacam a importância da fiscalização rigorosa e do cumprimento das regras para a efetividade do programa de reintegração social.

As saídas temporárias são uma ferramenta crucial no processo de ressocialização, permitindo que os presos mantenham vínculos familiares e se preparem para a vida em liberdade, sempre sob supervisão judicial e com protocolos de segurança bem definidos.