Distrito Federal define calendário de saidões para 2026 com nove datas de liberdade temporária
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) estabeleceu oficialmente o cronograma de saídas temporárias, popularmente conhecidas como "saidões", para os detentos da capital federal no ano de 2026. Esta programação antecipada visa organizar os períodos de confraternização e visita familiar, um benefício concedido a presos do regime semiaberto que atendam a critérios específicos e obtenham autorização judicial.
Calendário detalhado das nove saídas temporárias previstas
Serão nove oportunidades ao longo do ano, com durações variando entre três e cinco dias, somando um total de 35 dias fora do sistema prisional. As datas foram estrategicamente escolhidas para coincidir com feriados e celebrações significativas, facilitando a reintegração social momentânea. Confira a lista completa:
- Primeira saída temporária - de 05 a 09 de fevereiro, com duração de 4 dias.
- Segunda saída temporária - de 20 a 23 de março, abrangendo 3 dias.
- Terceira saída temporária - de 16 a 20 de abril, totalizando 4 dias.
- Quarta saída temporária - de 07 a 11 de maio, também com 4 dias.
- Quinta saída temporária - de 06 a 10 de agosto, mantendo 4 dias.
- Sexta saída temporária - de 10 a 14 de setembro, com 4 dias de liberdade.
- Sétima saída temporária - de 09 a 13 de outubro, em homenagem a Nossa Senhora Aparecida, com 4 dias.
- Oitava saída temporária - de 13 a 16 de novembro, celebrando a Proclamação da República, com 3 dias.
- Nona saída temporária - de 23 a 28 de dezembro, durante o Natal, com 5 dias, a mais longa do calendário.
Regras rigorosas para concessão e manutenção do benefício
Para garantir a segurança e a disciplina, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) impõe uma série de condições obrigatórias. Os presos beneficiados devem:
- Informar e atualizar o endereço onde permanecerão durante o saidão, com antecedência mínima em caso de mudança.
- Abster-se completamente de cometer crimes ou faltas disciplinares médias ou graves.
- Retornar ao local autorizado todos os dias até as 18h, podendo circular apenas entre 07h e 18h dentro do Distrito Federal ou cidade previamente aprovada.
- Manter um comportamento exemplar e uma convivência harmoniosa com os residentes do endereço informado.
- Evitar consumo de álcool, uso de drogas e frequentar estabelecimentos como bares, prostíbulos ou botequins.
- Não associar-se com outros indivíduos cumprindo pena ou egressos, exceto se coabitarem no mesmo endereço autorizado.
- Permanecem restritos ao Distrito Federal ou à cidade especificada, com exceções apenas para trabalho ou retorno ao presídio.
- Fornecer informações solicitadas pela fiscalização e portar documentos de identificação válidos.
- Retornar pontualmente ao presídio na data e horário estabelecidos, sob risco de serem considerados foragidos.
A desobediência a qualquer uma dessas normas pode resultar na perda do direito ao regime semiaberto e em recolhimento antecipado, como ocorreu em casos anteriores.
Contexto e comparação com anos anteriores
Em 2025, o Distrito Federal também registrou nove saidões, com a última liberação ocorrendo no Natal, quando 1.689 presos foram autorizados a sair por quatro dias. Desse total, 13 detentos não retornaram ao sistema prisional, enquanto outros 12 tiveram o benefício revogado antecipadamente devido ao descumprimento das condições estabelecidas. Esses números destacam a importância da fiscalização rigorosa e do cumprimento das regras para a efetividade do programa de reintegração social.
As saídas temporárias são uma ferramenta crucial no processo de ressocialização, permitindo que os presos mantenham vínculos familiares e se preparem para a vida em liberdade, sempre sob supervisão judicial e com protocolos de segurança bem definidos.