Justiça de São Paulo condena casal por latrocínio de advogado em Higienópolis
A Justiça de São Paulo emitiu sentença condenatória nesta quinta-feira (29) contra um casal pelo crime de latrocínio, caracterizado como roubo seguido de morte. Os réus são responsáveis pelo assassinato do advogado criminalista Luiz Fernando Sá e Souza Pacheco, ocorrido em outubro do ano passado no bairro de Higienópolis, região central da capital paulista.
Detalhes da condenação e dinâmica do crime
De acordo com a decisão da 19ª Vara Criminal da Barra Funda, ficou comprovado que Lucas Brás dos Santos, de 27 anos, e Ana Paula Teixeira Pinto de Jesus abordaram a vítima na Rua Itambé com o objetivo específico de roubar um celular, um relógio Rolex e uma carteira. Durante a ação criminosa, o advogado, que estava embriagado, foi agredido violentamente, caiu no chão, sofreu convulsões e veio a falecer no local.
O magistrado responsável pelo caso determinou a condenação de Lucas a 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, enquanto Ana Paula recebeu pena de 23 anos e 4 meses de prisão. A sentença destacou que os réus assumiram o risco de provocar a morte ao empregar violência contra uma pessoa em condição de vulnerabilidade, configurando assim o crime de latrocínio, mesmo sem intenção direta de matar.
Provas e rejeição de argumentos da defesa
A dinâmica do crime foi registrada por câmeras de segurança, que se tornaram elementos fundamentais para embasar a decisão judicial. Além das imagens, a condenação se baseou em depoimentos de testemunhas, relatos de policiais civis, laudos periciais, exame necroscópico e outros registros de monitoramento. Esses elementos, segundo a sentença, comprovam de forma incontestável a autoria, a materialidade e a violência empregada no delito.
Foram rejeitados os pedidos da defesa do casal para reclassificar o caso como roubo simples ou furto. O juiz manteve a qualificação de latrocínio, considerando a gravidade dos fatos e as circunstâncias em que ocorreram.
Terceiro envolvido e histórico criminal
Um terceiro acusado, José Lucas Domingo Alves, que estava com o casal antes do crime, não participou diretamente da abordagem, mas tinha conhecimento da intenção criminosa e aguardava a divisão dos bens roubados. Ele foi condenado por furto qualificado, em uma decisão separada.
Investigadores revelaram que Lucas Brás dos Santos já possuía outra condenação anterior, de cinco anos e quatro meses de prisão, por ter participado de um roubo contra uma advogada, também na cidade de São Paulo. Esse episódio ocorreu em agosto de 2023, na Rua Paim, no bairro da Bela Vista, onde Lucas e um comparsa roubaram a bolsa da vítima, derrubando-a ao chão durante a ação.
Contexto do crime e identificação da vítima
Os três suspeitos foram detidos em outubro do ano passado, em frente a um abrigo na Rua Riachuelo, na região da Sé, Centro de São Paulo. O casal se declarou como pessoas em situação de rua durante as investigações. Nas imagens de segurança, é possível observar Lucas Brás desferindo um soco no rosto do advogado, que cai desacordado na calçada. O criminoso aproveita a situação para roubar os pertences pessoais da vítima antes de fugir do local.
Luiz Fernando Pacheco foi socorrido na Santa Casa de São Paulo, mas chegou ao hospital sem documentos. A identificação só ocorreu 36 horas após seu desaparecimento, por meio de análise das digitais. A delegada Gabriela Lisboa, que liderou as investigações, confirmou que os três presos confessaram participação no crime contra o advogado, que era integrante do Grupo Prerrogativas.
Desdobramentos processuais e decisões anteriores
Após a prisão, Lucas Brás dos Santos teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. No entanto, em outubro de 2023, o juiz Bruno Paiva Garcia revogou a prisão preventiva por entender que ele havia ficado muito tempo preso sem ser julgado. Na época, a Defensoria Pública alegou que Lucas era réu primário e não possuía antecedentes criminais registrados.
Em janeiro de 2025, contudo, ele foi considerado culpado pelo crime na Rua Paim e condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo mesmo magistrado que havia determinado sua soltura anterior. Esse histórico criminal foi considerado durante o julgamento do caso de latrocínio em Higienópolis.
A promotora Anna Paula Grossi, responsável pela denúncia que pediu a condenação de Lucas, destacou em seus argumentos que a vítima lesionou a mão esquerda durante a ação, conforme atestado em laudo pericial. Ela fundamentou seu pedido com base no artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal, que trata especificamente de roubos praticados com violência.