Um homem foi condenado judicialmente por registrar imagens íntimas de sua ex-esposa sem autorização e depois divulgá-las em grupos de WhatsApp. A decisão final foi proferida pela Câmara Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando uma pena anteriormente estabelecida.
Detalhes do crime e da condenação
De acordo com informações divulgadas pelo TJMG na segunda-feira, dia 15 de abril, o recurso do condenado foi negado. Ele havia sido processado pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual, previsto no artigo 216-B do Código Penal, e de divulgação de cena de nudez sem consentimento, conforme o artigo 218-C, §1º, do mesmo código.
A pena inicial, fixada em um ano e nove meses de reclusão no regime aberto, foi convertida em uma pena restritiva de direitos. Além disso, o magistrado determinou que o agressor indenize a vítima no valor de um salário-mínimo.
Motivação por vingança e humilhação
Os autos do processo revelam que o ex-marido invadiu uma propriedade rural e flagrou a mulher com outro homem. Foi nesse momento que ele realizou as filmagens, sem o conhecimento ou permissão dos envolvidos, e posteriormente as espalhou entre familiares e amigos através do aplicativo de mensagens.
Em juízo, o próprio acusado admitiu ter filmado as vítimas e compartilhado os vídeos. O juiz convocado Mauro Riuji Yamane, em seu voto, destacou que a conduta foi motivada por dolo de vingança e humilhação. "A conduta do acusado evidenciou dolo de vingança e humilhação, configurando plenamente a causa de aumento prevista no §1º do art. 218-C do CP, tendo em vista o vínculo afetivo anterior e a finalidade declarada de retaliação", afirmou o magistrado.
Decisão unânime e processo sigiloso
O voto do juiz Yamane foi acompanhado pelos desembargadores Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues e Wanderley Paiva, formando uma decisão unânime da câmara. O processo tramita sob segredo de justiça, medida que visa proteger a identidade e a intimidade da vítima.
O caso teve origem na comarca de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, onde a condenação em primeira instância foi proferida. A manutenção da pena pelo Tribunal de Justiça estadual reforça a aplicação da lei em crimes de violação de intimidade e exposção não consensual na era digital.