Operação policial desarticula rinha de galos e prende mais de 40 pessoas em Manaus
A Polícia Militar do Amazonas, através do Batalhão de Policiamento Ambiental, realizou uma ação significativa na tarde deste sábado (31), resultando na prisão de mais de 20 pessoas suspeitas de participação em uma rinha de galos. O evento ilegal ocorria no Ramal 14, localizado no bairro Puraquequara, na Zona Leste de Manaus.
Denúncia anônima e intervenção policial
A operação foi deflagrada após uma denúncia anônima recebida pelo serviço Linha Direta, que alertou as autoridades sobre a realização da rinha. Ao chegarem ao local, os policiais ambientais encontraram uma cena de maus-tratos e exploração animal, interrompendo imediatamente as atividades criminosas.
Materiais apreendidos e animais resgatados
No decorrer da ação, os agentes apreenderam diversos itens utilizados nas lutas, incluindo esporas artificiais, lâminas afiadas, gaiolas e instrumentos de contenção. Além disso, foram encontrados medicamentos e substâncias destinadas a aumentar a agressividade das aves, bem como uma quantia em dinheiro em espécie, indicando o caráter lucrativo do evento.
Foram resgatados 41 galos e dois quelônios, todos submetidos a condições de maus-tratos. Os animais foram encaminhados para um órgão ambiental competente, onde receberão avaliação veterinária e os cuidados necessários para sua recuperação.
Reforço policial e condução dos detidos
Devido ao elevado número de suspeitos envolvidos, estimado em cerca de 22 pessoas, a polícia acionou equipes da Força Tática e da 28ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom) para auxiliar na condução dos detidos. Todos foram levados ao 14º Distrito Integrado de Polícia (DIP) para os procedimentos legais cabíveis.
Enquadramento legal dos crimes
Os envolvidos na rinha de galos devem responder por uma série de crimes, conforme a legislação brasileira. As acusações incluem:
- Maus-tratos contra animais, previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
- Exploração de jogos de azar, enquadrada na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941).
- Associação criminosa, caso seja comprovada, conforme o artigo 288 do Código Penal.
Os materiais apreendidos durante a operação permanecem à disposição da Justiça, servindo como prova para os processos judiciais que serão instaurados. Esta ação reforça o compromisso das autoridades no combate a práticas ilegais que envolvem crueldade animal e atividades criminosas organizadas.