Tribunal de Justiça de Minas Gerais institui programa estadual para monitoramento eletrônico
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu um passo significativo na modernização do sistema de justiça criminal ao criar o Programa de Monitoramento Eletrônico de Pessoas. A iniciativa, regulamentada por portaria conjunta publicada nesta terça-feira (20), estabelece regras padronizadas para o uso de tornozeleiras eletrônicas em todo o território mineiro. A medida entra em vigor dentro de um prazo máximo de 60 dias, marcando uma evolução na aplicação de medidas cautelares no estado.
Unificação de normas e alinhamento com diretrizes nacionais
Embora o monitoramento eletrônico já fosse uma prática adotada em Minas Gerais, a nova portaria vem para atualizar e unificar procedimentos que antes variavam entre as diferentes comarcas. A normativa alinha o estado às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo maior consistência e eficácia no sistema. Essa padronização é vista como um avanço crucial para a segurança jurídica e operacional.
Principais mudanças implementadas pela nova regulamentação
A portaria introduz uma série de inovações que visam aprimorar o controle e a proteção de direitos. Entre as alterações mais relevantes, destacam-se:
- Criação de um programa estadual formal, com regras únicas aplicáveis em todo o território mineiro, eliminando disparidades regionais.
- Exigência de decisões judiciais mais detalhadas, que devem especificar prazos, horários, áreas de circulação permitidas e restrições específicas para cada caso.
- Regras específicas para casos de violência doméstica, incluindo a indicação do endereço da vítima e a definição de um raio mínimo de distanciamento entre agressor e agredida.
- Acompanhamento por equipes multidisciplinares, que oferecem orientações psicossociais e encaminham os monitorados para programas reflexivos, em conformidade com a Lei Maria da Penha.
- Previsão de alternativas ao monitoramento eletrônico para pessoas em situação de vulnerabilidade, como moradores de rua, pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e indivíduos com doenças graves ou sofrimento mental.
- Estabelecimento de protocolos claros para lidar com incidentes, como rompimento da tornozeleira, perda de sinal e violação de áreas permitidas ou proibidas.
- Comunicação obrigatória ao Judiciário sobre qualquer irregularidade detectada, com acionamento preventivo das forças de segurança em casos de violência doméstica.
- Exigência de documentação completa para ingresso no programa, abrangendo registro biométrico e verificação de condições mínimas para instalação do equipamento.
- Reforço na proteção de dados pessoais, com regras de sigilo alinhadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a privacidade dos envolvidos.
Opinião de especialista e objetivos do programa
O advogado criminalista Warlem Freire comentou sobre a importância da nova regulamentação. "Não havia padronização. Cada lugar agia de uma forma e isso gerava complicações no âmbito do direito criminal. Essa mudança é o que evidencia a necessidade dessa resolução de regulamentar. É algo muito importante e que humaniza as decisões", afirmou o especialista. Segundo o TJMG, o programa tem como objetivos principais ampliar o controle sobre os monitorados, garantir maior segurança às vítimas e assegurar que o monitoramento eletrônico seja aplicado de forma proporcional, fiscalizada e em consonância com os direitos fundamentais.
A implementação do Programa de Monitoramento Eletrônico de Pessoas representa um marco na justiça mineira, promovendo maior eficiência, transparência e respeito aos direitos humanos. A padronização das regras não só otimiza os processos judiciais, mas também fortalece a proteção de grupos vulneráveis, refletindo um compromisso com a modernização e a humanização do sistema de justiça.