Estado de Minas Gerais é condenado a indenizar vítimas de abuso policial em São Tiago
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado pague uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a cada uma das cinco pessoas agredidas por policiais militares durante o Carnaval de 2013, em São Tiago. A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara Cível do TJMG, que ainda elevou o valor inicialmente fixado em primeira instância.
Detalhes do caso e condenação
Os fatos ocorreram quando policiais militares abordaram cinco jovens que teriam se envolvido em uma briga. Testemunhas ouvidas no processo relataram que as vítimas foram agredidas com enforcamento, chutes e golpes de cassetete, mesmo quando já estavam algemadas e não ofereciam resistência. As agressões continuaram durante o trajeto até a delegacia, conforme documentos judiciais.
Inicialmente, o juízo da Comarca de São João del Rei havia condenado o Estado a pagar R$ 2,5 mil por vítima, reconhecendo a conduta ilícita dos agentes. No entanto, ambas as partes recorreram da decisão.
Argumentos do Estado e provas contrárias
Em sua defesa, o Estado alegou que a força empregada foi moderada e necessária para conter os ânimos, argumentando que as lesões sofridas pelos jovens decorriam da briga inicial e não da atuação policial. Contudo, um inquérito militar instaurado na época apontou indícios de lesão corporal e reconheceu o excesso na conduta dos agentes.
Além disso, um laudo médico confirmou as lesões e hematomas nas vítimas, fortalecendo as alegações de abuso.
Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
A relatora do recurso, desembargadora Juliana Campos Horta, analisou as provas e sustentou que houve uso excessivo da força durante a abordagem. Em seu voto, ela afirmou:
“A análise do conjunto probatório revela, de forma segura e harmônica, que houve excesso na atuação dos policiais durante a abordagem e condução dos autores, caracterizando o abuso de poder reconhecido na sentença.”
A magistrada destacou que o relato dos próprios policiais, ao admitirem que a resistência cessou após a imobilização, reforça a tese de excesso, afastando alegações de legítima defesa ou necessidade de contenção adicional. Ela também citou que relatórios de investigação militar corroboraram a versão das vítimas.
Considerando o valor inicial insuficiente para compensar os danos, a desembargadora aumentou a indenização para R$ 10 mil por vítima, com base em parâmetros adotados em casos semelhantes. Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Marcelo Rodrigues acompanharam o voto.
Repercussão e próximos passos
Procurada para comentar a decisão, a Advocacia-Geral do Estado informou que irá se manifestar nos autos do processo. O caso reforça discussões sobre abuso de autoridade e responsabilidade do Estado em ações policiais, especialmente em contextos de grandes eventos como o Carnaval.
Este julgamento serve como um precedente importante para futuras ações envolvendo violência policial e indenizações por danos morais em Minas Gerais.