Justiça interdita parcialmente CDP de Tangará da Serra por superlotação e condições precárias
A Justiça de Mato Grosso determinou, na segunda-feira (20), a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra, localizado a 253 quilômetros de Cuiabá. A decisão foi tomada após a constatação de superlotação, problemas estruturais graves e condições inadequadas de custódia que colocam em risco a segurança e a integridade dos detentos.
Superlotacão e problemas estruturais no CDP
Segundo a sentença judicial, o CDP de Tangará da Serra possui uma capacidade oficial para 433 vagas, mas, na data da decisão, abrigava 513 detentos. Isso representa um excesso de aproximadamente 118% em relação à capacidade do local, um número considerado incompatível com a estrutura da unidade pelo juiz responsável.
O problema de superlotação foi agravado por fatores adicionais, como a interdição temporária de uma das alas devido a danos nos beliches e a criação de uma ala específica para a população LGBTQIAP+. Esta ala exige separação adequada e maior espaço físico, o que, em um ambiente já superlotado, contribui para a deterioração das condições gerais.
Condições precárias de acomodação e saúde
A decisão judicial detalha uma série de condições precárias observadas no CDP, incluindo:
- Detentos dormindo em colchões no chão, muitas vezes próximos a sanitários, o que compromete a higiene básica.
- Ventilação e iluminação insuficientes, criando um ambiente insalubre e pouco saudável.
- Falta de salubridade e dificuldades significativas na manutenção da higiene pessoal e coletiva.
- Presença de animais, como ratos e aranhas, circulando livremente entre os detentos, aumentando os riscos de doenças e infestações.
Além disso, foram identificadas falhas críticas na assistência à saúde. Atualmente, o atendimento médico ocorre de forma limitada, sem a presença de um médico físico no local. Os serviços são prestados apenas por enfermagem e através de telemedicina, o que pode não ser suficiente para emergências ou casos mais complexos. O atendimento odontológico está suspenso há meses, deixando os detentos sem acesso a cuidados essenciais de saúde bucal.
Medidas determinadas pela Justiça
Com a decisão de interdição parcial, fica proibida a entrada de novos detentos no CDP de Tangará da Serra até que a quantidade de pessoas seja reduzida para um patamar compatível com a capacidade do local. O Estado de Mato Grosso foi intimado a transferir pelo menos 50 detentos para outras unidades prisionais no prazo de até 15 dias, como uma medida imediata para diminuir a superlotação.
A medida abre exceção apenas para prisões em flagrante ou para o cumprimento de mandados de prisão expedidos pela Justiça local, garantindo que a segurança pública não seja comprometida durante o processo de adequação.
Contexto de outras interdições no estado
Esta interdição parcial segue parâmetros adotados pela Justiça em outros casos semelhantes em Mato Grosso. Nos últimos três meses, outros presídios foram notificados ou interditados devido a problemas de superlotação e condições insalubres. Exemplos incluem as unidades de Arenápolis e Nortelândia, notificadas em janeiro deste ano, Sorriso em novembro de 2025, e Juína em dezembro do mesmo ano.
Essas ações judiciais repetidas destacam um padrão de desafios no sistema prisional do estado, com a Justiça intervindo para garantir condições mínimas de dignidade e segurança para os detentos, enquanto busca soluções estruturais de longo prazo.