Vendedor é condenado a reparar casa com graves problemas estruturais em Campo Grande
A Justiça de Mato Grosso do Sul emitiu uma sentença significativa, condenando um vendedor de imóvel residencial em Campo Grande a realizar todos os reparos necessários em uma casa que apresentou sérios problemas estruturais pouco tempo após a compra. A decisão judicial também determinou o pagamento de uma indenização por danos morais à moradora, que enfrentou uma série de transtornos desde que se mudou para o local.
Problemas estruturais transformam sonho da casa própria em pesadelo
Segundo os autos do processo, o que deveria ser o início de uma nova fase na vida da proprietária rapidamente se transformou em motivo de preocupação constante. Após se mudar para o imóvel, ela passou a conviver com uma série de defeitos graves, incluindo infiltrações persistentes, rachaduras e trincas nas paredes, e até mesmo afundamento do piso. A situação se agravou a ponto de comprometer a segurança e o conforto do lar.
Laudo técnico comprova falhas na construção desde a fundação
Um laudo técnico pericial foi fundamental para o desfecho do caso. O documento apontou que os problemas não eram causados pelo uso normal do imóvel, mas sim por falhas graves na construção. A perícia identificou erros desde a fundação até a impermeabilização, além de rachaduras com mais de dois centímetros de largura, infiltração constante, desprendimento de revestimentos e movimentação da estrutura da casa.
Tentativas de solução amigável não resolveram o problema
Antes de recorrer à Justiça, a moradora tentou resolver a situação diretamente com o vendedor, que chegou a fazer reparos superficiais. No entanto, essas correções não resistiram às primeiras chuvas, e os defeitos voltaram a aparecer, demonstrando a insuficiência das medidas tomadas. A persistência dos problemas levou a proprietária a buscar uma solução definitiva através do Poder Judiciário.
Decisão judicial impõe obrigações abrangentes ao vendedor
Ao analisar o caso, o juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível de Campo Grande, reconheceu a responsabilidade do vendedor e determinou que ele arque com todos os custos das obras necessárias. A decisão inclui uma lista detalhada de reparos:
- Correção da fundação
- Estabilização do solo
- Recuperação de pisos, paredes e lajes
- Impermeabilização adequada do imóvel
A sentença também estabelece que, durante o período das obras, o vendedor deverá disponibilizar à moradora outro imóvel equivalente para moradia ou pagar o valor do aluguel correspondente, garantindo que ela não fique desamparada.
Indenização por danos morais reconhece transtornos sofridos
Além das obrigações de reparo, a Justiça entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento do dia a dia. Para o magistrado, a compra de um imóvel envolve expectativa legítima de segurança, conforto e estabilidade. Diante dos transtornos enfrentados pela proprietária, o vendedor foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais. O pedido de indenização por danos materiais foi negado, já que a moradora não comprovou despesas financeiras decorrentes dos problemas até o momento da decisão.
Este caso serve como um alerta importante para compradores e vendedores de imóveis, destacando a responsabilidade legal envolvida em transações imobiliárias e a importância de garantir a qualidade estrutural das construções.