Justiça do RS protege aposentada de 89 anos após plano de saúde aumentar mensalidade em 1300%
Plano de saúde aumenta mensalidade em 1300% para idosa no RS

Justiça do RS protege aposentada após plano de saúde aumentar mensalidade em 1300%

Uma aposentada de 89 anos, residente no Rio Grande do Sul, foi surpreendida com um aumento exorbitante em sua mensalidade de plano de saúde. O valor, que era de R$ 236,98, saltou para R$ 3.458,42, representando um incremento de 1300% em relação ao mês anterior. A cobrança foi considerada abusiva pela Justiça, que interveio para proteger a idosa.

Decisão judicial determina retorno ao valor anterior

A desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, emitiu uma decisão favorável à aposentada. A magistrada determinou que a operadora de saúde, a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI), restabeleça o preço anterior da mensalidade. Além disso, foi estabelecido que apenas o índice autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para 2025, de 6,06%, pode ser aplicado no reajuste.

A idosa buscava reverter uma decisão de primeiro grau que havia indeferido a tutela de urgência em uma ação movida contra a CASSI. A reportagem não conseguiu contato com a empresa responsável pelo plano de saúde para obter esclarecimentos sobre o caso.

Histórico de estabilidade e mudança abrupta

De acordo com a autora da ação, sua mensalidade havia sido fixada judicialmente em R$ 236,98 há mais de 17 anos. Durante esse período, a operadora manteve o valor sem aplicar reajustes por faixa etária, consolidando uma relação de estabilidade contratual. No entanto, em dezembro de 2025, a aposentada recebeu uma comunicação informando o aumento para R$ 3.458,42.

A justificativa apresentada pela operadora foi a existência de um erro sistêmico na aplicação dos reajustes anuais. Contudo, a desembargadora destacou que a questão vai além de uma simples substituição de índices.

Fundamentação da decisão judicial

Em sua decisão, a magistrada afirmou: “A questão central não reside em uma mera substituição de índices de reajuste, mas em uma alteração contratual unilateral, abrupta e de magnitude extrema, implementada após um longo período de estabilidade da relação jurídica”. Ela ressaltou que a conduta da operadora, ao cobrar o valor fixado judicialmente por quase duas décadas, criou na beneficiária a expectativa legítima de estabilidade contratual.

Este caso ilustra a importância da proteção judicial para consumidores, especialmente idosos, frente a práticas abusivas no setor de saúde suplementar. A decisão reforça o papel da ANS na regulação dos reajustes e a necessidade de transparência nas relações contratuais.