Justiça mantém prisão de falsa advogada que atendia Tren de Aragua e CV em presídios
A Justiça do estado de Roraima manteve a prisão preventiva de Jossiney Pereira Costa, acusada de atuar com uma carteira falsificada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acessar presídios e intermediar comunicações entre líderes de facções criminosas. A decisão, proferida pelo juiz das garantias Thiago Russi Rodrigues, da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas de Boa Vista, rejeitou um pedido da defesa para revogar a prisão e aplicar medidas cautelares, como a prisão domiciliar.
Detalhes da acusação e provas apresentadas
Segundo os autos do processo, Jossiney Pereira Costa foi presa em flagrante no mês de dezembro do ano passado. Ela é acusada de portar uma carteira de estagiária da OAB de Roraima que havia sido cancelada em abril de 2024, com validade suprimida e adulterada. A falsa advogada se apresentava como profissional legal para viabilizar seu ingresso em estabelecimentos prisionais, onde prestava atendimentos jurídicos irregulares em favor de lideranças do Comando Vermelho (CV) e do Tren de Aragua, grupo criminoso originário da Venezuela.
O magistrado destacou em sua decisão, publicada nesta semana, a gravidade concreta da conduta atribuída à acusada. Entre as provas juntadas aos autos, estão fotografias de bilhetes manuscritos apreendidos com Jossiney, ocultos em suas vestimentas. Esses bilhetes demonstravam uma suposta atividade habitual consistente no envio de comunicações entre membros de organizações criminosas e até mesmo pessoas alheias ao sistema prisional.
Argumentos da defesa e rejeição judicial
A defesa de Jossiney Pereira Costa sustentou no pedido de revogação da prisão preventiva questões relacionadas à saúde da presa, alegando que ela fazia uso de um medicamento que não era fornecido no estabelecimento prisional. A advogada de defesa buscava a aplicação de medidas cautelares alternativas, como a prisão domiciliar, para atender a essas necessidades médicas.
No entanto, o juiz Thiago Russi Rodrigues rejeitou o pedido, citando na decisão a presença de fumus comissi delicti, ou seja, indicação clara de prova e autoria do crime. Ele argumentou que os indícios apresentados demonstram o periculum libertatis (perigo da liberdade), devido à atividade reiterada e habitual da investigada, que não se limitava a eventos isolados.
Risco à segurança pública e fortalecimento de facções
O magistrado registrou em sua decisão que Jossiney Pereira Costa mantinha contato frequente com líderes de organizações criminosas armadas e de alta periculosidade. Os indícios coletados demonstram sua integração às facções e sua atuação como um elo essencial destinado a facilitar e aprimorar as comunicações entre faccionados segregados no sistema prisional.
Essa atuação, segundo o juiz, fortalecia as estruturas criminosas mediante a burla à vigilância estatal, representando um alto risco à segurança pública. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela necessidade de evitar que a acusada continuasse a exercer atividades que pudessem comprometer investigações em andamento ou facilitar a operação de grupos criminosos.
A decisão judicial ressalta a importância de combater práticas que utilizam falsificações documentais para infiltrar o sistema prisional e manter redes de comunicação ilegais. O caso segue sob análise da Justiça, com possíveis desdobramentos futuros relacionados às acusações de crime organizado e falsidade ideológica.