Delegada orienta sobre golpes no Carnaval e explica regras de ponto facultativo
Delegada dá dicas para evitar golpes no Carnaval e fala sobre ponto facultativo

Com a aproximação do Carnaval, uma delegada especializada em crimes digitais e fraudes oferece orientações valiosas para que foliões não caiam em golpes durante as festividades. Em paralelo, é fundamental compreender as regras trabalhistas que regem o período, especialmente no que diz respeito ao ponto facultativo, uma prática comum em muitas cidades brasileiras.

Entendendo o ponto facultativo no Carnaval do Rio

O feriado de Carnaval não segue uma regra uniforme em todo o Brasil. Cada município e estado possui autonomia para definir seus próprios decretos. No caso do Rio de Janeiro, tanto a capital quanto o estado costumam adotar pontos facultativos em datas específicas. Para o ano de 2026, espera-se que sexta-feira (13 de fevereiro), segunda-feira (16 de fevereiro) e parte da Quarta-feira de Cinzas (até as 14 horas) sejam declarados como pontos facultativos.

Apenas a terça-feira de Carnaval (17 de fevereiro) é oficialmente feriado, conforme estabelecido pela Lei Estadual 5243/2008. A Prefeitura do Rio e o Governo do Estado do Rio de Janeiro publicam anualmente decretos detalhando essas disposições. Até o momento, em 2026, ainda não houve publicação oficial, mas não há indícios de mudanças em relação aos anos anteriores.

Como funciona o ponto facultativo na prática

Em dias de ponto facultativo, os funcionários públicos são dispensados de suas atividades sem qualquer redução salarial. Essa medida é tipicamente decretada em dias úteis que estão situados entre feriados e finais de semana, visando facilitar a logística durante períodos festivos como o Carnaval.

No setor privado, a situação é distinta. A decisão de conceder folga ou não aos empregados em dias de ponto facultativo fica a critério dos empregadores. Diferentemente dos feriados oficiais, o decreto não impõe obrigatoriedade para as empresas liberarem seus colaboradores.

Direitos trabalhistas e consequências de faltas

É crucial ressaltar que o ponto facultativo não é considerado um feriado sob a legislação trabalhista. Portanto, trabalhar nessa data não garante direitos adicionais, como folgas compensatórias ou pagamento em dobro. Os empregados devem estar cientes de que, se forem escalados para trabalhar durante o Carnaval, sua presença é obrigatória.

Caso um funcionário falte ao trabalho e seja flagrado participando das festividades do Carnaval, ele pode enfrentar sanções disciplinares. Essas penalidades podem incluir descontos na remuneração, advertências formais e, em situações mais graves, demissão por justa causa. A delegada enfatiza a importância de planejar com antecedência e respeitar os compromissos laborais para evitar problemas legais e financeiros.

Além das questões trabalhistas, a especialista em segurança destaca a necessidade de atenção redobrada contra golpes comuns no Carnaval, como furtos, fraudes digitais e embustes em blocos de rua. Manter documentos e pertences em locais seguros, evitar transações financeiras em ambientes tumultuados e verificar a autenticidade de eventos são algumas das dicas essenciais para um Carnaval tranquilo e seguro.