TJ-SP obriga Guarujá a pagar R$ 13 milhões a construtora
Justiça manda Guarujá pagar dívida de R$ 13 mi

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o pagamento imediato de uma dívida milionária pela Prefeitura de Guarujá, no litoral paulista. A administração municipal foi condenada a desembolsar R$ 13 milhões para uma construtora, valor que corresponde a serviços prestados à cidade há quase duas décadas.

Longa disputa judicial chega ao fim

A origem do conflito remonta a quatro contratos firmados entre a prefeitura e a empresa, no período de 2003 a 2006. Cinco anos após o fim dos acordos, em 2011, a construtora acionou a Justiça para cobrar cerca de R$ 4 milhões que alegava não ter recebido.

Em 2018, a 2ª Vara Cível do Guarujá já havia condenado o município ao pagamento de R$ 3,2 milhões, após a realização de perícias contábeis. O processo, no entanto, só transitou em julgado – ou seja, não cabem mais recursos – em 2024, com os valores corrigidos e somando os R$ 13 milhões atuais.

Investigação por superfaturamento não impede pagamento

Um dos contratos, porém, é alvo de investigação do Ministério Público (MP) desde 2016. O acordo, que tratava de serviços de limpeza, conservação predial e manutenção de jardins, principalmente no Paço Municipal, é suspeito de superfaturamento.

De acordo com as apurações do MP, o valor mensal original do contrato era de R$ 212,4 mil. Após três prorrogações, o valor saltou para R$ 700 mil mensais. Com base nessas suspeitas, o órgão move uma ação pedindo a anulação do contrato por improbidade administrativa.

A prefeitura tentou usar essa investigação em andamento como justificativa para suspender o pagamento da dívida de R$ 13 milhões até que o caso do MP fosse julgado. O pedido inicial foi aceito, mas a construtora recorreu ao TJ-SP.

Decisão do desembargador

Em novembro de 2024, o desembargador Leonel Costa, do TJ-SP, rejeitou o pedido de suspensão do pagamento. Em sua decisão, ele argumentou que o caso não atendia aos requisitos legais para a medida, que exige probabilidade do direito alegado e risco de dano de difícil reparação.

"[A suspensão] apresenta natureza de tutela de urgência... No caso, não estão preenchidos os requisitos para o deferimento da medida", afirmou o magistrado em seu despacho.

A defesa do município havia alegado que o pagamento poderia causar um grande prejuízo aos cofres públicos e que, caso o contrato fosse anulado posteriormente na ação de improbidade, a prefeitura teria dificuldades para reaver os valores.

A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Guarujá e com a construtora envolvida, mas não obteve retorno de nenhuma das partes até o fechamento desta matéria.