Um terminal portuário localizado no complexo do Porto de Santos, no litoral de São Paulo, foi condenado judicialmente a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. A decisão está relacionada a um acidente fatal ocorrido em 2020, quando um operador de máquinas morreu após ser soterrado por uma avalanche de farelo de soja.
Detalhes do acidente fatal no terminal
O fato trágico aconteceu no dia 25 de agosto de 2020, dentro das dependências do Terminal XXXIX (T-39), situado na margem direita do cais santista. De acordo com os autos do processo, o trabalhador operava uma escavadeira quando foi surpreendido pelo desabamento repentino de uma barreira de farelo de soja.
A massa do produto quebrou a cabine da máquina e soterrou o operador, levando-o à morte. O caso foi alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa responsável pelo terminal.
Decisão judicial e fundamentos da condenação
Na segunda-feira, 15 de abril, a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a sentença de primeira instância da 1ª Vara do Trabalho de Santos. A quantia de R$ 2 milhões será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, e a decisão ainda cabe recurso.
A relatora do caso, juíza Soraya Galassi Lambert, destacou em sua decisão, juntada aos autos no dia 6 de abril, que ficou comprovado o descumprimento contínuo das normas de saúde e segurança pela empresa. Ela reconheceu a exposição dos trabalhadores portuários a riscos de vida, configurando uma degradação do meio ambiente do trabalho, que é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.
A defesa do terminal tentou reverter a condenação argumentando que a morte foi um episódio isolado, não caracterizando uma degradação estrutural e generalizada. O MPT, por sua vez, em seu recurso, pedia a suspensão das atividades da empresa e o aumento da indenização para R$ 4 milhões.
Medidas determinadas pela Justiça
Além da indenização financeira, a 12ª Turma do TRT-2 determinou que a empresa implemente uma série de ações preventivas. A companhia é obrigada a programar e executar:
- Campanhas educativas de prevenção de acidentes.
- Planos de emergência detalhados.
- Simulados de resgate regulares.
A empresa terá que comprovar a participação de todos os funcionários nessas ações. O descumprimento de qualquer uma dessas obrigações acarretará em uma multa pesada de R$ 500 mil por evento não realizado.
Equilíbrio entre segurança e atividade econômica
A magistrada Soraya Galassi Lambert ponderou que, apesar da gravidade do caso, a suspensão total das atividades do terminal poderia impactar negativamente os demais empregados. Ela entendeu que a implementação das medidas educativas e preventivas é a solução mais adequada.
"Tem o condão de aperfeiçoar a segurança no ambiente de trabalho, minorando os riscos de acidente fatal", afirmou a juíza. "Contempla a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, sem impedir o desenvolvimento da atividade econômica".
O g1 tentou contato com a empresa condenada para obter um posicionamento, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria.