Justiça condena empresas a indenizar jovem por dedo esmagado em balsa entre Santos e Guarujá
Empresas condenadas por acidente em balsa que esmagou dedo de jovem

Justiça condena empresas por acidente em balsa que esmagou dedo de jovem entre Santos e Guarujá

A Justiça de Santos condenou as empresas Dersa e Internacional Marítima a indenizar uma jovem de 25 anos que teve o dedão do pé esmagado durante a atracação de uma balsa na travessia entre Santos e Guarujá, em 2018. O acidente ocorreu quando a rampa de desembarque foi baixada de forma abrupta, atingindo a vítima que, na época, tinha apenas 17 anos.

Detalhes da condenação e valores da indenização

O juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, fixou uma indenização total de R$ 27 mil, dividida em R$ 20 mil por danos morais e R$ 7 mil por danos estéticos. Além disso, determinou o pagamento de uma pensão mensal até que a vítima complete 75 anos de idade.

Inicialmente, a jovem deve receber um salário mínimo por seis meses para cobrir gastos com medicamentos e recuperação. A partir do sétimo mês, o valor será ajustado para 2,5% de um salário mínimo, o que atualmente representa cerca de R$ 40,53 mensais.

Falhas na segurança e superlotação da embarcação

Na sentença, o magistrado destacou que houve falha no dever de segurança e vigilância por parte das empresas responsáveis pelo transporte marítimo. Ele argumentou que o transporte de passageiros em embarcações de grande fluxo exige sinalização impecável e isolamento físico de partes móveis, como a rampa articulada, para evitar acidentes.

As empresas tentaram se defender alegando que a jovem estava em área proibida no momento do incidente, mas não apresentaram provas concretas para sustentar essa versão. Por outro lado, a defesa da vítima afirmou que a balsa estava superlotada no dia do acidente e que o condutor acionou a rampa de desembarque sem o devido cuidado, resultando no esmagamento do dedo.

Impactos na vida da vítima e posicionamento das partes

O acidente causou sérias consequências para a jovem, que precisou ficar afastada do trabalho por seis meses devido aos ferimentos. A defesa havia solicitado inicialmente R$ 50 mil em indenizações, mas mesmo com o valor reduzido pela Justiça, o advogado Rodrigo Abdalla Marcondes, representante da vítima, afirmou que não haverá recurso.

A condenação foi solidária, o que significa que qualquer uma das empresas pode ser responsabilizada pelo pagamento integral da indenização, podendo depois cobrar a parte devida da outra ré. Até o momento, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que ainda não foi intimada da decisão, enquanto a Internacional Marítima não se pronunciou sobre o caso.

A Dersa, empresa de economia mista controlada pelo Governo do Estado de São Paulo, também figura como ré no processo, reforçando a discussão sobre a responsabilidade do poder público em acidentes envolvendo transporte marítimo. A decisão judicial serve como um alerta para a necessidade de melhorias na segurança das travessias entre Santos e Guarujá, uma rota movimentada e essencial para a região.