Atropelamento de idosa por ciclista na Beira-Mar reacende debate sobre regras de circulação em Fortaleza
Um grave incidente envolvendo uma turista idosa e um ciclista no movimentado calçadão da avenida Beira-Mar, em Fortaleza, trouxe à tona questões urgentes sobre a segurança de pedestres e a fiscalização do trânsito na orla turística da capital cearense. Na manhã de domingo (25), Maria do Socorro, de 74 anos, foi derrubada por um ciclista enquanto caminhava tranquilamente pelo local.
Vítima sofre traumatismo craniano e ciclista foge do local
A idosa, que estava acompanhada de familiares, sofreu um traumatismo craniano e precisou ser levada às pressas para um hospital da região, onde permanece em observação médica. Testemunhas relataram que o ciclista, que ainda não foi identificado pelas autoridades, fugiu imediatamente após o atropelamento, sem prestar qualquer tipo de socorro à vítima.
Conforme apurações da TV Verdes Mares, o grupo de ciclistas envolvido no caso estaria realizando um "racha" – uma corrida não autorizada – no calçadão, que se encontrava bastante movimentado naquele momento. A sobrinha da vítima, a arquiteta Andrea Sales, compartilhou vídeos nas redes sociais detalhando o ocorrido.
"Uma meninada muito rápido [de bicicleta], cortando as pessoas, que o calçadão estava bem movimentado, então eles vinham cortando todo mundo", relatou Andrea. "Não deu tempo nem fechar a boca, o segundo pegou minha tia de frente. Ela caiu, em choque".
Secretário reforça: calçadão é exclusivo para pedestres
O secretário da Regional II de Fortaleza, Márcio Martins, se pronunciou sobre o caso, deixando claro que a circulação de qualquer tipo de veículo no calçadão da Beira-Mar é expressamente proibida. Ele já se reuniu com representantes da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e da Secretaria da Segurança Pública para solicitar agilidade na identificação do ciclista responsável pelo atropelamento e maior fiscalização na área.
"O calçadão é feito para pedestre", afirmou Márcio Martins. "Às vezes as pessoas confundem e imaginam quando eu falo veículo, que vai vir um carro. Não, a bicicleta também é um veículo previsto, inclusive, no Código de Trânsito Brasileiro. Os patinetes, os autopropelidos como um todo, todos esses equipamentos são proibidos de serem usados no calçadão".
O secretário ainda destacou que, por se tratar de um crime de trânsito acompanhado de omissão de socorro, a investigação agora está sob responsabilidade da Polícia Judiciária, especificamente da Delegacia de Proteção ao Turista e da Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), já que testemunhas indicam que o cicista seria menor de idade.
Regras de circulação na orla de Fortaleza
De acordo com a AMC, as normas para circulação na Beira-Mar são bastante específicas:
- Ciclistas devem trafegar preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas
- Na ausência dessas infraestruturas, a circulação deve ocorrer pelos bordos da pista de rolamento
- Em trechos específicos da avenida, o passeio é compartilhado entre pedestres, corredores e ciclistas, exigindo atenção redobrada
- Não há proibição para patins e skates no calçadão, mas patinetes elétricos só podem circular na infraestrutura cicloviária ou na pista
O incidente ocorre em um momento em que a Prefeitura de Fortaleza implementa um novo projeto que destina faixas da Beira-Mar exclusivamente para pedestres e esportistas durante os fins de semana, reforçando a importância da separação entre diferentes modais de transporte para garantir a segurança de todos.