A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira. O alvo da entidade é um trecho específico da Lei Complementar nº 224/2025, que reduziu incentivos e benefícios fiscais para empresas no país.
O cerne da controvérsia legal
Na petição apresentada ao Supremo, a CNI pede a suspensão dos efeitos e a declaração de inconstitucionalidade de uma expressão contida na nova legislação. O trecho questionado estabelece que só será considerada como condição onerosa – regra que protege o benefício concedido até o fim do prazo acordado – o investimento previsto em projeto aprovado pelo Poder Executivo federal até 31 de dezembro de 2025.
A entidade defende que essa delimitação fere o direito adquirido das empresas. A interpretação da CNI é que a lei desrespeita benefícios fiscais que já tinham prazo certo e condições estabelecidas, mas que não dependiam de uma aprovação prévia do governo ou não se enquadravam estritamente como "investimento".
Quebra de confiança e insegurança jurídica
O principal argumento da Confederação é que a imposição dessa data limite representa uma quebra de confiança e gera insegurança jurídica. A mudança nas regras no meio do jogo afeta investimentos de longo prazo que foram planejados com base nos incentivos vigentes na época da decisão.
"Isso viola a garantia constitucional do direito adquirido", afirma a CNI no documento. A entidade alega ainda a violação do princípio da não-surpresa, que impede o governo de impor novos custos ao contribuinte de forma abrupta, sem aviso prévio.
Impacto nos setores produtivos
A ação judicial ressalta que a nova regra prejudica contribuintes e setores específicos da economia. Ao criar uma lista taxativa de condições, a Lei Complementar 224/2025 impossibilitaria o respeito a benefícios que não se encaixam perfeitamente nos 13 incisos do seu artigo 4º, §8º.
A CNI avalia que, embora o texto da lei afirme respeitar a condição onerosa, na prática ele impõe uma trava que inviabiliza a manutenção de incentivos concedidos anteriormente sob outras regras. A entidade pede ao STF a concessão de uma liminar para suspender imediatamente os efeitos do dispositivo questionado, enquanto o mérito da ação não é julgado.
O desfecho desse embate no Supremo deve ter repercussões significativas para o planejamento tributário e estratégico de diversas empresas brasileiras, que agora enfrentam um cenário de incerteza sobre a manutenção de benefícios fiscais que consideravam garantidos.