STF invalida marco temporal e define regras para terras indígenas
STF forma maioria para invalidar marco temporal indígena

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (17), uma maioria de votos para invalidar parte da lei que instituiu o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A decisão também fixou um prazo para que a União conclua todos os processos pendentes no país e validou regras para o uso econômico desses territórios.

O voto do relator e a formação da maioria

O ministro relator do caso, Gilmar Mendes, foi seguido pelos votos de Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Parte deles apresentou ressalvas pontuais. Ainda faltam votar os ministros Cármen Lúcia, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin.

O julgamento foi devolvido ao plenário virtual do Supremo para acelerar sua conclusão. A expectativa é de que o processo seja finalizado até sexta-feira (19), a menos que algum ministro peça destaque ou vista, o que paralisa a votação.

Rejeição ao marco temporal e novas regras

No seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a lei aprovada pelo Congresso é desproporcional e não traz segurança jurídica, especialmente por impor o marco temporal de forma retroativa, afetando comunidades sem documentação formal de ocupação. A tese do marco temporal defende que os territórios indígenas só devem ser reconhecidos se estivessem ocupados na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Além de invalidar esse ponto, a maioria dos ministros validou normas para o exercício de atividades econômicas nas terras indígenas, "inclusive turismo, desde que os benefícios alcancem toda a coletividade e que a posse da terra seja preservada". O relator destacou que essas atividades podem ser realizadas pelos próprios indígenas, de acordo com seus usos e tradições, e admitiu a celebração de contratos com não indígenas, respeitando a autodeterminação das comunidades.

Contexto e tensão entre Poderes

Esta é mais um capítulo de uma longa disputa. Em 2023, o STF já havia derrubado a tese do marco temporal, em um julgamento que terminou com o placar de 9 a 2, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Em reação, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que restabelecia o marco. Esse texto, por sua vez, foi questionado no STF, levando ao atual julgamento.

O ministro Flávio Dino, em seu voto, reforçou que nem mesmo uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) poderia fragilizar os direitos indígenas já consolidados pelo Supremo em 2023. Ele também apoiou a proposta de Gilmar Mendes de encaminhar um projeto de lei sobre o tema às presidências da Câmara e do Senado, originado de uma comissão especial criada no âmbito do processo.

Os grupos indigenistas comemoram a decisão, argumentando que o que estava em jogo era a vida e a sobrevivência cultural de cerca de 1,7 milhão de indígenas, pertencentes a 391 povos e falantes de 295 línguas. Eles veem a inovação central no reconhecimento da omissão da União em não concluir os processos de demarcação até 1993, como previsto. Os votos já proferidos determinam que a Funai apresente uma lista de antiguidade das reivindicações e que, a partir de então, seja observado um prazo de dez anos para a finalização dos procedimentos.