Lula assina MP que define regras comerciais para Copa do Mundo Feminina 2027 no Brasil
MP de Lula regula direitos comerciais da Copa Feminina 2027

Lula assina medida provisória para regulamentar direitos da Copa do Mundo Feminina 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira, 23 de agosto, uma medida provisória que estabelece regras específicas sobre marcas, imagens, transmissões, publicidade e direitos comerciais relacionados à Copa do Mundo de futebol feminino, que será realizada no Brasil em 2027. Esta edição marca a primeira vez na história que a competição feminina será disputada na América do Sul, um marco significativo para o esporte no continente.

Detalhes do evento e cidades-sede

O Brasil, que já recebeu duas edições da Copa do Mundo masculina em 1950 e 2014, sediará o torneio feminino entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. As oito cidades-sede escolhidas são: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A medida provisória, publicada no Diário Oficial da União, cria um regime jurídico de proteção especial para garantir a realização do campeonato, atendendo a compromissos assumidos com a Fifa.

Principais pontos da regulamentação

A medida provisória estabelece que a Fifa é a titular exclusiva dos direitos de exploração comercial do evento, abrangendo elementos como logos, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. Além disso, o texto define áreas de restrição comercial e publicitária em regiões delimitadas ao redor dos estádios e dos espaços do Fifa Fan Festival, visando proteger a integridade do evento.

Outros aspectos importantes incluem:

  • Titularidade: A Fifa detém todos os direitos comerciais, garantindo controle sobre o uso de símbolos oficiais.
  • Zonas de Exclusividade: Publicidade será restrita nas proximidades dos locais oficiais durante os jogos.
  • Direitos de Imagem: A organizadora se compromete a disponibilizar 3% das imagens do evento para uso jornalístico por emissoras sem direitos de transmissão.
  • Respeito às leis nacionais: Os direitos comerciais não flexibilizam normas sanitárias, de defesa do consumidor ou de proteção à criança e ao adolescente, que permanecem aplicáveis integralmente, especialmente em relação a bebidas alcoólicas.
  • Combate ao cambismo: É proibida a revenda de ingressos ou seu uso em sorteios e promoções sem autorização da Fifa.
  • Proteção na internet: O registro de domínios que usem nomes oficiais da Copa de 2027 de forma indevida poderá ser rejeitado.

Objetivos e sanções

A medida provisória visa proporcionar segurança jurídica para promover o desenvolvimento do esporte feminino e impulsionar o turismo no Brasil. O documento também prevê sanções civis para quem utilizar indevidamente os símbolos oficiais, realizar exibições públicas não autorizadas com fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular, reforçando a proteção aos direitos estabelecidos.