STM inicia análise para perda de patentes de Bolsonaro e militares condenados
STM analisa perda de patentes de Bolsonaro e militares

STM inicia análise para perda de patentes de Bolsonaro e militares condenados

O Superior Tribunal Militar (STM) deverá dar início, ainda nesta semana, à análise dos processos que podem resultar na perda de postos e patentes do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais réus condenados na trama golpista de 2022. A ação ocorrerá após o recebimento dos pedidos formais do Ministério Público Militar, que devem ser entregues nos próximos dias, marcando o início de um procedimento constitucional específico para militares condenados criminalmente.

Natureza do julgamento militar

É fundamental esclarecer que o julgamento na Justiça Militar não constitui uma revisão da decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que condenou o grupo pela participação na tentativa de golpe de Estado. Em vez disso, o STM vai verificar se a condenação penal, já definitiva, torna a situação dos réus incompatível com a carreira militar, conforme prevê a Constituição para casos de penas superiores a dois anos.

O procedimento, conhecido como Representação para Declaração de Indignidade com o Oficialato, segue regras estabelecidas e tem caráter administrativo-disciplinar, focando na idoneidade para permanecer no quadro militar, sem alterar as penas de prisão já em execução.

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Lista dos militares condenados

Foram condenados pelo STF, no ano passado, os seguintes militares, que já cumprem as penas aplicadas:

  • Jair Bolsonaro, capitão da reserva do Exército
  • Augusto Heleno, general do Exército
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército
  • Braga Netto, general do Exército
  • Almir Garnier, almirante da Marinha

Etapas do processo no STM

O procedimento no Superior Tribunal Militar segue uma tramitação detalhada, com várias fases obrigatórias:

  1. Com o processo criminal encerrado e as penas em execução, o Ministério Público Militar apresenta ao STM a Representação para Declaração de Indignidade contra os cinco réus.
  2. O tribunal designa, por sorteio, um ministro relator e um revisor, garantindo que se um for civil, o outro seja militar, e vice-versa.
  3. O relator concede um prazo de 10 dias para os militares apresentarem defesa escrita. Caso não haja resposta, um defensor público é nomeado para realizar a defesa no mesmo período.
  4. O caso passa pelo revisor e, posteriormente, o relator solicita a inclusão em pauta para julgamento.
  5. O tema é analisado pelo plenário do STM, composto por 15 ministros – 10 militares e cinco civis –, exigindo quórum de dois terços para a sessão.
  6. Durante a sessão, o relator apresenta o caso, o revisor é ouvido e as partes expõem seus argumentos.
  7. Em regra, o presidente não vota, mas em caso de empate, prevalece a decisão mais favorável ao réu.
  8. Quando a decisão se torna definitiva, o comandante da Força à qual o militar pertence é comunicado para tomar as providências, que podem afetar o recebimento de remunerações.
  9. A decisão pode ser revista pelo próprio STM se os réus forem absolvidos posteriormente na esfera criminal, por exemplo, em uma revisão que encerre as penas.

Perguntas frequentes sobre o caso

O que o Superior Tribunal Militar vai decidir?

O STM vai analisar pedidos de declaração de indignidade para o oficialato, apresentados pelo Ministério Público Militar. A avaliação determinará se, após a condenação definitiva a mais de dois anos de prisão, os réus militares da trama golpista devem perder postos e patentes, conforme previsto na Constituição.

O STM vai rever a decisão do STF?

Não. O processo no STF está encerrado e os condenados já cumprem suas penas. A questão a ser decidida pelo STM é de natureza administrativa e disciplinar, focando na idoneidade para permanecer no quadro militar, sem reavaliar as condenações criminais.

Há prazo para conclusão do julgamento?

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Não há um prazo predefinido. O andamento depende das fases processuais, que seguem as regras internas do tribunal, podendo variar conforme a complexidade e os recursos apresentados.

Vai haver um único relator?

Não. O STM deve determinar um ministro como relator para cada um dos processos individuais. Com exceção da presidente, todos os ministros estão aptos à escolha por sorteio. O plenário é formado por 15 ministros, incluindo a presidente, que só vota em caso de empate.