STM inicia análise para perda de patentes de Bolsonaro e militares condenados
STM analisa perda de patentes de Bolsonaro e militares

STM inicia análise para perda de patentes de Bolsonaro e militares condenados

O Superior Tribunal Militar (STM) deverá dar início, ainda nesta semana, à análise dos processos que podem resultar na perda de postos e patentes do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais réus condenados na trama golpista de 2022. A ação ocorrerá após o recebimento dos pedidos formais do Ministério Público Militar, que devem ser entregues nos próximos dias, marcando o início de um procedimento constitucional específico para militares condenados criminalmente.

Natureza do julgamento militar

É fundamental esclarecer que o julgamento na Justiça Militar não constitui uma revisão da decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que condenou o grupo pela participação na tentativa de golpe de Estado. Em vez disso, o STM vai verificar se a condenação penal, já definitiva, torna a situação dos réus incompatível com a carreira militar, conforme prevê a Constituição para casos de penas superiores a dois anos.

O procedimento, conhecido como Representação para Declaração de Indignidade com o Oficialato, segue regras estabelecidas e tem caráter administrativo-disciplinar, focando na idoneidade para permanecer no quadro militar, sem alterar as penas de prisão já em execução.

Lista dos militares condenados

Foram condenados pelo STF, no ano passado, os seguintes militares, que já cumprem as penas aplicadas:

  • Jair Bolsonaro, capitão da reserva do Exército
  • Augusto Heleno, general do Exército
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército
  • Braga Netto, general do Exército
  • Almir Garnier, almirante da Marinha

Etapas do processo no STM

O procedimento no Superior Tribunal Militar segue uma tramitação detalhada, com várias fases obrigatórias:

  1. Com o processo criminal encerrado e as penas em execução, o Ministério Público Militar apresenta ao STM a Representação para Declaração de Indignidade contra os cinco réus.
  2. O tribunal designa, por sorteio, um ministro relator e um revisor, garantindo que se um for civil, o outro seja militar, e vice-versa.
  3. O relator concede um prazo de 10 dias para os militares apresentarem defesa escrita. Caso não haja resposta, um defensor público é nomeado para realizar a defesa no mesmo período.
  4. O caso passa pelo revisor e, posteriormente, o relator solicita a inclusão em pauta para julgamento.
  5. O tema é analisado pelo plenário do STM, composto por 15 ministros – 10 militares e cinco civis –, exigindo quórum de dois terços para a sessão.
  6. Durante a sessão, o relator apresenta o caso, o revisor é ouvido e as partes expõem seus argumentos.
  7. Em regra, o presidente não vota, mas em caso de empate, prevalece a decisão mais favorável ao réu.
  8. Quando a decisão se torna definitiva, o comandante da Força à qual o militar pertence é comunicado para tomar as providências, que podem afetar o recebimento de remunerações.
  9. A decisão pode ser revista pelo próprio STM se os réus forem absolvidos posteriormente na esfera criminal, por exemplo, em uma revisão que encerre as penas.

Perguntas frequentes sobre o caso

O que o Superior Tribunal Militar vai decidir?

O STM vai analisar pedidos de declaração de indignidade para o oficialato, apresentados pelo Ministério Público Militar. A avaliação determinará se, após a condenação definitiva a mais de dois anos de prisão, os réus militares da trama golpista devem perder postos e patentes, conforme previsto na Constituição.

O STM vai rever a decisão do STF?

Não. O processo no STF está encerrado e os condenados já cumprem suas penas. A questão a ser decidida pelo STM é de natureza administrativa e disciplinar, focando na idoneidade para permanecer no quadro militar, sem reavaliar as condenações criminais.

Há prazo para conclusão do julgamento?

Não há um prazo predefinido. O andamento depende das fases processuais, que seguem as regras internas do tribunal, podendo variar conforme a complexidade e os recursos apresentados.

Vai haver um único relator?

Não. O STM deve determinar um ministro como relator para cada um dos processos individuais. Com exceção da presidente, todos os ministros estão aptos à escolha por sorteio. O plenário é formado por 15 ministros, incluindo a presidente, que só vota em caso de empate.