Aposentadorias no Alto Tietê registram crescimento expressivo de 31,8% em dez anos
Um levantamento recente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aponta que o número de aposentadorias na região do Alto Tietê, no estado de São Paulo, experimentou um aumento considerável ao longo da última década. Em 2015, a região contabilizava 107.342 benefícios, enquanto em 2025 esse número saltou para 141.496 aposentadorias, representando um crescimento de 31,8%.
Mogi das Cruzes se destaca como município com maior volume de aposentadorias
Dentre as cidades que compõem o Alto Tietê, Mogi das Cruzes emerge como a localidade com o maior número de aposentadorias concedidas. Em 2025, o município registrou 47.131 benefícios, abrangendo modalidades como aposentadoria por invalidez, por tempo de serviço ou por idade. Na sequência, aparecem Suzano, com 30.423 aposentadorias, e Itaquaquecetuba, com 20.217 benefícios.
Os dados completos por cidade são apresentados na tabela abaixo:
- Arujá: 5.247 (2015) e 9.001 (2025)
- Biritiba Mirim: 2.133 (2015) e 2.805 (2025)
- Ferraz de Vasconcelos: 8.146 (2015) e 10.725 (2025)
- Guararema: 2.013 (2015) e 3.093 (2025)
- Itaquaquecetuba: 13.649 (2015) e 20.217 (2025)
- Mogi das Cruzes: 38.570 (2015) e 47.131 (2025)
- Poá: 8.003 (2015) e 9.610 (2025)
- Salesópolis: 1.789 (2015) e 1.909 (2025)
- Santa Isabel: 4.895 (2015) e 6.582 (2025)
- Suzano: 22.897 (2015) e 30.423 (2025)
Contexto histórico e modalidades de aposentadoria no Brasil
O Dia Nacional do Aposentado, celebrado em 24 de agosto, foi instituído para marcar a criação da primeira lei brasileira de Previdência Social, em 1923. Atualmente, as aposentadorias no Brasil são regidas por normas estabelecidas pela Emenda Constitucional 103 (EC 103), promulgada em novembro de 2019, que implementou a Reforma da Previdência.
De acordo com as regras vigentes, os homens podem se aposentar a partir dos 65 anos de idade, com pelo menos 20 anos de contribuição, enquanto as mulheres têm idade mínima de 62 anos e exigência de 15 anos de contribuição.
Além dessas modalidades principais, existem outras formas de aposentadoria, incluindo:
- Aposentadoria por invalidez, destinada a trabalhadores incapacitados por problemas de saúde, mediante perícia médica.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.
- Aposentadoria especial para atividades insalubres.
- Aposentadoria por incapacidade permanente.
- Aposentadoria por idade rural e urbana.
- Aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo a modalidade específica para professores.
- Aposentadoria programada.
Como solicitar a aposentadoria junto ao INSS
Para dar início ao processo de aposentadoria, o trabalhador que já preenche os requisitos necessários deve acessar o site ou aplicativo do INSS. O procedimento envolve as seguintes etapas:
- Escolher o tipo de aposentadoria desejado.
- Anexar os documentos exigidos.
- Aceitar os termos do serviço.
- Indicar a agência do INSS onde pretende receber o benefício.
O prazo estimado para conclusão do processo é de 45 dias, conforme estabelecido pela legislação vigente.