Justiça Federal suspende cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia
A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (29), a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, no trecho entre Porto Velho e Vilhena, no estado de Rondônia. A medida atende a ações civis ajuizadas pelo partido União Brasil e por entidades representativas do agronegócio, como a Aprosoja Rondônia (Associação dos Produtores de Soja e Milho) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
Falta de comprovação de obras leva à decisão judicial
De acordo com a decisão judicial, a concessionária Nova 364 não conseguiu comprovar adequadamente a realização das obras iniciais exigidas em contrato, que são uma condição obrigatória para o início da cobrança de pedágio. O contrato de concessão estabelecia que o pedágio só poderia ser iniciado após a conclusão de obras de recuperação do pavimento, sinalização e medidas de segurança, com um prazo estimado entre 12 e 24 meses.
No entanto, a empresa alegou ter concluído todas essas obras em apenas dois meses, o que levantou suspeitas sobre a qualidade e a extensão dos serviços prestados. Além disso, a fiscalização realizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi considerada insuficiente pela Justiça.
Problemas na fiscalização e implantação antecipada de sistema
A vistoria técnica da ANTT analisou apenas trechos pontuais da rodovia, o que representa cerca de 2% dos mais de 680 quilômetros concedidos. O próprio contrato exigia medições técnicas ao longo de 100% da estrada, mas isso não foi cumprido, comprometendo a avaliação da situação real da via.
Outro ponto crítico levantado foi a implantação antecipada do sistema Free Flow, que substitui as tradicionais praças de pedágio por pórticos eletrônicos que leem placas ou tags dos veículos. Esse modelo só deveria ser avaliado após alguns anos de concessão, mas já foi colocado em prática em 2025, sem o devido planejamento e análise de impacto.
Impactos econômicos e reclamações do agronegócio
Para o consultor de Relações Governamentais da Aprosoja-RO, Tiago Rocha, a medida de cobrança de pedágio prejudica seriamente o planejamento do agronegócio na região. Ele explica que a produção de soja e milho é organizada com meses de antecedência, envolvendo contratos de venda, frete, financiamentos e trocas comerciais.
A criação de um novo custo, sem aviso prévio e sem tempo para adaptação, traz insegurança para esses acordos. "Os dados técnicos confirmam esse cenário", afirma Rocha, citando um estudo do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).
Segundo o estudo, com a cobrança de pedágio, haveria uma redução de quase 3 milhões de toneladas no transporte de cargas de Mato Grosso que passa por Rondônia, o que representa uma retração de 44% no volume transportado. Na prática, isso significa menos carga passando pelo estado, menos atividade econômica, menos geração de renda e perda de escala logística para Rondônia.
Posicionamento das partes envolvidas
A Aprosoja Rondônia deixou claro que não é contra a concessão da rodovia nem contra os investimentos em infraestrutura. No entanto, a entidade defende que mudanças desse porte sejam feitas com planejamento e aviso prévio. "É importante deixar claro que a entidade não é contra concessões nem contra investimentos em infraestrutura. O problema é a forma como esse processo foi conduzido", reforçou Tiago Rocha.
Em nota à Rede Amazônica, a Nova 364 informou que a cobrança dos pedágios eletrônicos da BR-364 começou após o cumprimento das obrigações contratuais. A empresa afirmou que já investiu mais de R$ 360 milhões em obras de manutenção, segurança viária e serviços operacionais, e que mantém o diálogo aberto com entidades representativas.
O g1 entrou em contato com a Nova 364 e a ANTT, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Com a decisão judicial, a cobrança de pedágio fica suspensa até que a concessionária comprove, de forma adequada, que a rodovia atende aos padrões de segurança previstos no contrato.