Acre garante R$ 5 milhões em emendas parlamentares por lei sancionada em 2026
Acre garante R$ 5 milhões em emendas parlamentares em 2026

Acre estabelece valor mínimo de R$ 5 milhões para emendas parlamentares em 2026

O governo do Acre sancionou, na última segunda-feira (26), uma alteração significativa na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2026, que redefine as regras para a aprovação e execução das emendas parlamentares individuais no estado. A nova legislação, assinada pelo governador Gladson Cameli (PP), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e introduz um valor mínimo impositivo de R$ 5 milhões para cada parlamentar, além de criar mecanismos para assegurar esse montante através de créditos adicionais.

Detalhes da nova legislação orçamentária

A mudança está registrada na Lei nº 4.772, de 19 de janeiro de 2026, que modifica a Lei nº 4.627, sancionada em julho de 2025. No total, o orçamento destinado aos parlamentares acreanos neste ano soma cerca de R$ 120 milhões, um valor considerável que reflete a importância das emendas no planejamento financeiro do estado. As emendas individuais são classificadas como impositivas, o que significa que o governo é obrigado a executar os pagamentos, e os parlamentares têm o direito de indicar as localidades onde os recursos serão aplicados, aparecendo como padrinhos dessas verbas.

Principais mudanças e garantias financeiras

Com a nova redação, o percentual das emendas individuais permanece fixado em 6,80% da receita tributária efetivamente realizada no exercício anterior, já descontadas as transferências constitucionais obrigatórias aos municípios, além dos percentuais destinados à educação e à saúde. A principal inovação está na inclusão de uma garantia de valor mínimo de R$ 5 milhões para as emendas parlamentares, algo que não existia na versão anterior da LDO, que se limitava a definir apenas o percentual sobre a receita tributária sem um quantitativo mínimo em reais.

Outro aspecto que se mantém é a destinação mínima de recursos: pelo menos 50% das emendas individuais devem ser aplicadas em ações de serviços públicos essenciais, como educação, esporte, cultura, assistência social, saúde, infraestrutura e segurança pública. O restante dos recursos pode ser alocado em quaisquer funções orçamentárias, oferecendo flexibilidade aos parlamentares na gestão dos fundos.

Mecanismo de asseguração dos valores

Além disso, a nova lei acrescenta um dispositivo inédito: o parágrafo 8º do artigo 14 determina que o valor mínimo de R$ 5 milhões será assegurado por meio da abertura de créditos adicionais por superávit. Esses créditos serão gerados a partir de eventuais saldos devolvidos ao Tesouro Estadual pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), garantindo assim a disponibilidade financeira necessária para cumprir as obrigações impostas pela legislação.

Essa medida visa assegurar que os parlamentares tenham acesso a recursos mínimos para investir em projetos e iniciativas em suas bases eleitorais, promovendo o desenvolvimento regional e atendendo às demandas locais. A sanção desta lei pelo governador Gladson Cameli marca um passo importante na política orçamentária do Acre, reforçando o papel das emendas parlamentares no financiamento de ações públicas e no fortalecimento da representatividade política no estado.