Lei catarinense que baniu cotas raciais em universidades é suspensa pelo Tribunal de Justiça
A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou uma recomendação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja suspensa a lei número 19722/2026 do estado de Santa Catarina. Esta legislação estadual proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem verbas do governo catarinense.
Processo movido por entidades e decisões judiciais
A ação que discute a constitucionalidade da norma foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). Em paralelo, o ministro Gilmar Mendes já havia solicitado explicações ao governo de Santa Catarina, à Assembleia Legislativa catarinense (Alesc) e à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).
Na prática, a lei estadual já se encontrava suspensa devido a uma ação similar que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Contudo, a PGR defende que o STF acolha a medida cautelar para garantir a suspensão até o julgamento final.
Argumentos da PGR e preocupações com efeitos irreversíveis
Em sua recomendação, a Procuradoria-Geral da República citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal sobre cotas raciais. Em um caso relacionado ao Distrito Federal, o STF entendeu que a interrupção abrupta dessa política, sem avaliação das consequências, "afrontaria os preceitos constitucionais" das ações destinadas a promover a igualdade racial.
A PGR demonstrou preocupação com os efeitos da lei catarinense em processos seletivos em curso ou que venham a ser abertos no início do ano acadêmico. A norma seria "capaz de gerar efeitos jurídicos irreversíveis ou de difícil reversão", justificando a necessidade da medida cautelar.
Detalhes da lei estadual e penalidades previstas
A lei 19722/2026 proíbe a adoção de cotas raciais no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina. A regra se aplica tanto para estudantes quanto para a contratação de professores, técnicos e outros profissionais.
As instituições afetadas incluem:
- A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), com 59 cursos presenciais de graduação.
- As instituições do sistema da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições e mais de 100 mil alunos.
- Faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
A lei estabelece exceções para reservas de vagas destinadas a:
- Pessoas com Deficiência (PCD).
- Estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio.
- Aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos.
Em caso de descumprimento, as penalidades previstas são:
- Anulação do edital.
- Multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei.
- Corte dos repasses de verbas públicas.
- Agentes públicos responsáveis submetidos a Procedimento Administrativo Disciplinar.
Posicionamentos das instituições envolvidas
Em resposta ao ministro Gilmar Mendes, o governo de Santa Catarina, a Alesc e a Udesc apresentaram suas defesas:
- Governo de Santa Catarina: A Procuradoria-Geral do estado afirmou que "defenderá a constitucionalidade da norma sancionada".
- Alesc: A Assembleia Legislativa pediu a extinção da ação sem resolução de mérito e sustentou a inexistência de vícios na lei estadual.
- Udesc: A universidade declarou que "tem atualmente o concurso Vestibular em andamento, com duas formas de seleção iniciadas antes da aprovação da Lei 19.722".
O caso segue em análise no Supremo Tribunal Federal, com a recomendação da PGR para suspensão imediata da lei, enquanto aguarda o julgamento final sobre sua constitucionalidade.