STF invalida marco temporal para demarcações indígenas: entenda o que muda
STF invalida marco temporal para demarcações indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (18), o julgamento que invalidou o uso do marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas. A decisão, tomada no plenário virtual, reafirma o entendimento já consolidado pela Corte há dois anos e anula trechos de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 que tentava estabelecer a tese.

O que é e por que o marco temporal foi questionado

O marco temporal é uma tese jurídica que defendia que os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Em setembro de 2023, o próprio STF já havia considerado a tese inconstitucional ao analisar um caso com repercussão geral, criando uma diretriz para todos os processos judiciais sobre o tema.

Contudo, o Congresso Nacional aprovou, ainda em 2023, um projeto de lei que fixava o marco temporal. A norma teve vetos do presidente Lula derrubados pelos parlamentares e entrou em vigor. Diante disso, partidos políticos, ambientalistas, associações indígenas e de produtores rurais acionaram o Supremo com quatro ações, algumas pedindo a validação e outras a anulação da lei.

Os detalhes da decisão do Supremo

Relator dos processos, o ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade dos trechos da lei que previam a data da Constituição como parâmetro e que impediam a ampliação de terras indígenas já demarcadas. A maioria dos ministros acompanhou o voto do decano.

André Mendonça foi o único a votar explicitamente pela constitucionalidade do marco temporal. Já Nunes Marques declarou ser favorável à tese, mas seguiu a decisão da maioria por conta do princípio da colegialidade.

O ministro Gilmar Mendes também determinou que a União conclua todos os processos de demarcação em andamento no prazo de dez anos. Foram considerados constitucionais dispositivos que permitem ao ocupante não indígena permanecer na área até ser indenizado e que aplicam regras de impedimento a antropólogos envolvidos nos estudos.

Próximos passos e o futuro da disputa

As partes envolvidas ainda podem recorrer da decisão, apresentando embargos de declaração para esclarecer pontos do julgamento. Paralelamente, a disputa política sobre o tema segue no Legislativo.

O Senado Federal aprovou, em dois turnos na semana passada, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que inclui expressamente o marco temporal como critério para demarcações. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde também precisa ser votado duas vezes.

Se aprovada pelos deputados, a PEC será promulgada pelo Congresso, não necessitando da sanção presidencial, e entrará em vigor. Especialistas avaliam que, caso isso ocorra, a mudança na Constituição certamente será alvo de novos questionamentos no STF, onde os ministros terão de analisar se a alteração respeita as cláusulas pétreas, que protegem direitos fundamentais.