Pai é condenado a pagar R$ 4 mil por registrar boletim de ocorrência contra criança de dois anos no DF
Um morador do Distrito Federal foi condenado em segunda instância a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais após registrar um boletim de ocorrência acusando uma criança de apenas dois anos de idade por lesão corporal. A decisão judicial, mantida pela Justiça do DF, considerou que o homem fez uso abusivo de instituições públicas ao buscar a Polícia Civil e o Conselho Tutelar para denunciar um menor de idade.
Contexto do conflito entre crianças
A história teve início em julho de 2024, quando o filho da mãe que moveu a ação judicial deu dois tapas em um colega da mesma idade durante um encontro no colégio. A mãe relata que, imediatamente após o incidente, pediu desculpas e conversou com seu filho, tomando as atitudes que considerou apropriadas para a situação.
"Naquele momento, eu me desculpei, conversei com meu filho, tomei as atitudes que uma mãe deve tomar. Me abaixei, conversei com meu filho, falei que são amigos. Dois anos e 1 mês, né? Então, eu vi que o outro pai não tinha gostado, aí me desculpei com a outra criança", afirmou a mãe em depoimento.
Escalada do conflito e registro do BO
No mês seguinte, as crianças voltaram a ter um desentendimento. Foi então que o pai do menino que havia sido atingido tomou uma série de medidas consideradas extremas pela Justiça:
- Registrou um boletim de ocorrência de forma online
- Procurou a 21ª Delegacia de Polícia em Taguatinga Sul
- Acionou o Conselho Tutelar da região
No documento policial, o homem descreveu a criança de dois anos como "algoz contumaz", termo que significa alguém persistentemente cruel. Ele alegou que o menino teria causado arranhões no rosto de seu filho e que existiria um histórico de comportamento violento, tanto na escola quanto fora dela.
Decisão judicial e fundamentação
A decisão que estabeleceu o valor da indenização foi proferida em julho de 2025 pela 3ª Vara Cível de Águas Claras. A juíza responsável pelo caso entendeu que o pai utilizou a Polícia Civil e o Conselho Tutelar de maneira abusiva, ao buscar essas instituições públicas para fazer denúncias contra uma criança de dois anos de idade.
É importante destacar que o boletim de ocorrência registrado em agosto de 2024 e homologado pela Polícia Civil do DF não mencionava a idade da criança acusada. O pai justificou sua conduta afirmando que buscou reiteradamente auxílio da escola e dos profissionais responsáveis, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Repercussão e questionamentos
A TV Globo questionou a Polícia Civil sobre a conduta dos agentes que aceitaram registrar a ocorrência envolvendo uma criança de dois anos, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O caso levanta discussões importantes sobre:
- Os limites do uso de instrumentos legais em conflitos envolvendo crianças pequenas
- A responsabilidade dos pais na mediação de desentendimentos infantis
- O papel das instituições públicas ao receber denúncias envolvendo menores
A mãe da criança acusada, após descobrir sobre as denúncias, decidiu buscar reparação na Justiça, resultando na condenação do pai a pagar os R$ 4 mil em danos morais. A decisão em segunda instância manteve a sentença inicial, reforçando que medidas desproporcionais em conflitos infantis podem configurar abuso de direito.