Três universitários condenados por injúria racial em trote na UEMG de Frutal
Condenação por injúria racial em trote universitário em Minas Gerais

Condenação por injúria racial em trote universitário na UEMG de Frutal

Três estudantes universitários foram condenados ao pagamento de R$ 30 mil para uma aluna negra vítima de injúria racial durante um trote ocorrido em março de 2024 na Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG), em Frutal, no Triângulo Mineiro. A decisão judicial, publicada na quarta-feira (31), estabelece que cada um dos réus pagará R$ 10 mil à vítima, com possibilidade de recurso.

Detalhes do caso e ofensa racial

O incidente envolveu uma aluna do primeiro ano do curso de Administração, que recebeu uma placa com o apelido “Bombril”, em referência ao seu cabelo, causando profunda ofensa. Na sentença, o juiz Thales Cazonato Corrêa, da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Frutal, determinou que os condenados também devem prestar serviços à comunidade e pagar mais cinco salários mínimos de indenização à sociedade.

O magistrado detalhou a participação de cada um dos estudantes no crime:

  • Um deles sugeriu o apelido ofensivo.
  • Outro autorizou o uso do termo.
  • A terceira ré escreveu a palavra em uma placa entregue à vítima, ato que materializou a injúria racial.

Rejeição da defesa e fundamentação da sentença

O juiz rejeitou a tese da defesa de que a conduta ocorreu sem intenção, sob o argumento de que se tratava de uma brincadeira típica de trote. Em sua decisão, ele destacou que expressões como “Bombril” são historicamente associadas à desumanização da população negra, enfatizando que o ambiente festivo não afasta a responsabilidade penal.

“A agitação, a descontração ou o caráter recreativo do evento não excluem o dolo, tampouco autorizam a naturalização de práticas discriminatórias”, afirmou o juiz na sentença, reforçando a gravidade do racismo recreativo.

Posicionamento da UEMG e recursos dos réus

Em nota, a UEMG informou que, à época do ocorrido, instaurou um procedimento administrativo que resultou no encerramento do vínculo de um dos envolvidos e na suspensão por 30 dias dos outros dois estudantes. A universidade reafirmou seu compromisso com a promoção dos direitos humanos e o combate a qualquer forma de discriminação.

Os advogados Flávio Augusto Calixto e Igor Damasceno Queiroz, que representam dois dos réus, declararam ao g1 que irão recorrer da decisão, argumentando que o juiz não considerou adequadamente as materialidades apresentadas em audiência. Luis Carlos Gracini Junior, advogado da terceira ré, não se manifestou sobre o caso até a última atualização da reportagem.

Contexto e repercussões do caso

O jurista Artur Sampaio Moreira explicou que o racismo recreativo é uma prática de discriminação racial disfarçada de humor ou brincadeira, que normaliza a violência simbólica e perpetua o racismo de forma velada. Ele ressaltou que a injúria racial, prevista na Lei 7.716/89, é um crime inafiançável e imprescritível, com pena de 2 a 5 anos de prisão além de multa.

Em março de 2024, o coletivo estudantil Ágora Negra denunciou que alunas da UEMG em Frutal foram vítimas de racismo durante a recepção aos calouros, com placas contendo termos ofensivos como “bombril” e “asfalto”. Na época, estudantes realizaram um ato de repúdio contra o caso em apoio às vítimas, destacando a importância de combater práticas discriminatórias no ambiente acadêmico.

Este caso serve como um alerta sobre a necessidade de conscientização e ações firmes contra o racismo, mesmo em contextos aparentemente lúdicos, reforçando que a justiça deve ser aplicada para proteger a dignidade de todos os cidadãos.