Condenação por injúria racial em trote universitário na UEMG de Frutal
Três estudantes universitários foram condenados ao pagamento de R$ 30 mil para uma aluna negra vítima de injúria racial durante um trote ocorrido em março de 2024 na Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG), em Frutal, no Triângulo Mineiro. A decisão judicial, publicada na quarta-feira (31), estabelece que cada um dos réus pagará R$ 10 mil à vítima, com possibilidade de recurso.
Detalhes do caso e ofensa racial
O incidente envolveu uma aluna do primeiro ano do curso de Administração, que recebeu uma placa com o apelido “Bombril”, em referência ao seu cabelo, causando profunda ofensa. Na sentença, o juiz Thales Cazonato Corrêa, da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Frutal, determinou que os condenados também devem prestar serviços à comunidade e pagar mais cinco salários mínimos de indenização à sociedade.
O magistrado detalhou a participação de cada um dos estudantes no crime:
- Um deles sugeriu o apelido ofensivo.
- Outro autorizou o uso do termo.
- A terceira ré escreveu a palavra em uma placa entregue à vítima, ato que materializou a injúria racial.
Rejeição da defesa e fundamentação da sentença
O juiz rejeitou a tese da defesa de que a conduta ocorreu sem intenção, sob o argumento de que se tratava de uma brincadeira típica de trote. Em sua decisão, ele destacou que expressões como “Bombril” são historicamente associadas à desumanização da população negra, enfatizando que o ambiente festivo não afasta a responsabilidade penal.
“A agitação, a descontração ou o caráter recreativo do evento não excluem o dolo, tampouco autorizam a naturalização de práticas discriminatórias”, afirmou o juiz na sentença, reforçando a gravidade do racismo recreativo.
Posicionamento da UEMG e recursos dos réus
Em nota, a UEMG informou que, à época do ocorrido, instaurou um procedimento administrativo que resultou no encerramento do vínculo de um dos envolvidos e na suspensão por 30 dias dos outros dois estudantes. A universidade reafirmou seu compromisso com a promoção dos direitos humanos e o combate a qualquer forma de discriminação.
Os advogados Flávio Augusto Calixto e Igor Damasceno Queiroz, que representam dois dos réus, declararam ao g1 que irão recorrer da decisão, argumentando que o juiz não considerou adequadamente as materialidades apresentadas em audiência. Luis Carlos Gracini Junior, advogado da terceira ré, não se manifestou sobre o caso até a última atualização da reportagem.
Contexto e repercussões do caso
O jurista Artur Sampaio Moreira explicou que o racismo recreativo é uma prática de discriminação racial disfarçada de humor ou brincadeira, que normaliza a violência simbólica e perpetua o racismo de forma velada. Ele ressaltou que a injúria racial, prevista na Lei 7.716/89, é um crime inafiançável e imprescritível, com pena de 2 a 5 anos de prisão além de multa.
Em março de 2024, o coletivo estudantil Ágora Negra denunciou que alunas da UEMG em Frutal foram vítimas de racismo durante a recepção aos calouros, com placas contendo termos ofensivos como “bombril” e “asfalto”. Na época, estudantes realizaram um ato de repúdio contra o caso em apoio às vítimas, destacando a importância de combater práticas discriminatórias no ambiente acadêmico.
Este caso serve como um alerta sobre a necessidade de conscientização e ações firmes contra o racismo, mesmo em contextos aparentemente lúdicos, reforçando que a justiça deve ser aplicada para proteger a dignidade de todos os cidadãos.