Justiça de MG reconhece multiparentalidade e permite adolescente ter dois pais na certidão
Adolescente terá nome de dois pais na certidão após decisão da Justiça de MG

Justiça mineira reconhece multiparentalidade e autoriza inclusão de pai socioafetivo em certidão

A Comarca de Campina Verde, localizada no Triângulo Mineiro em Minas Gerais, emitiu uma decisão histórica que reconhece a multiparentalidade de um adolescente. A sentença determina a inclusão do nome do pai de criação na certidão de nascimento do jovem, ao lado do pai biológico e da mãe, garantindo formalmente o direito ao reconhecimento dos dois vínculos paternos.

Processo conjunto e consensual entre as partes envolvidas

A ação judicial foi proposta de maneira conjunta pelos pais e pelo próprio adolescente, que manifestaram total concordância com o pedido. Esse consenso reforça a natureza colaborativa do processo, onde todas as partes buscaram oficializar uma relação já estabelecida na prática.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou que um relatório técnico-social confirmou que o pai de criação atua como referência paterna para o adolescente desde a infância. O documento demonstrou que ele exerce funções típicas da paternidade, oferecendo afeto, sustento e educação de forma consistente.

Fundamentação jurídica baseada em princípios constitucionais e afetividade

A juíza Cláudia Athanasio Kolbe, responsável pelo julgamento, justificou a decisão com base no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, no direito à busca da felicidade e no conceito jurídico da afetividade, previsto no artigo 1.593 do Código Civil. Ela também citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que admitem o reconhecimento simultâneo da paternidade biológica e socioafetiva.

Em suas considerações, a magistrada destacou: "O adolescente possui a rara sorte de ser duplamente querido. Conta com um pai biológico que, com nobreza e desprendimento, reconhece o papel fundamental de outra pessoa na criação do seu filho, e um pai socioafetivo que, por livre e espontânea vontade, busca gravar formalmente seu nome na história do jovem que já o tem como referência paterna".

Laudos e pareceres que corroboram a estabilidade do vínculo

Além do relatório técnico-social, um laudo psicológico atestou que o vínculo entre o adolescente e o pai socioafetivo é estável e saudável. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também emitiu parecer favorável ao reconhecimento da multiparentalidade, reforçando a legitimidade do pedido.

A juíza Cláudia Athanasio Kolbe comentou ainda que "essa multiplicidade de laços não apenas amplia a rede de proteção e suporte ao menor, mas também reafirma a prevalência do afeto sobre o formalismo genético", enfatizando o caráter protetivo e humanizado da decisão.

Consequências práticas da sentença para o registro civil

Com a conclusão do processo, o registro de nascimento do adolescente será alterado para incluir o nome do pai socioafetivo ao lado do pai biológico. O jovem também terá a opção de acrescentar o sobrenome do pai de criação, consolidando legalmente os laços afetivos já existentes.

Esta decisão judicial em Campina Verde serve como um precedente significativo para casos similares, destacando a evolução do direito de família no Brasil ao valorizar as relações socioafetivas e a multiparentalidade como elementos fundamentais para a constituição familiar.