Justiça Federal condena doze pessoas por tortura contra indígenas Guarani-Kaiowá em Mato Grosso do Sul
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul obteve uma sentença histórica da Justiça Federal, que condenou doze pessoas pelo crime de tortura contra indígenas da etnia Guarani-Kaiowá. O caso, que remonta ao ano de 2005 no município de Sete Quedas, foi julgado pelo juiz federal Lucas Miyazaki dos Santos, da 1ª Vara Federal de Naviraí, após uma ação movida pelo MPF.
Crime considerado inafiançável e imprescritível
A decisão judicial classificou o crime como inafiançável e imprescritível, o que significa que ele não perdeu a validade mesmo após mais de duas décadas. As penas aplicadas variam de 18 a 26 anos de prisão, todas em regime fechado. Entre os condenados estão fazendeiros, capatazes e um agente político que, na época dos fatos, exercia o cargo de vereador.
Detalhes do ataque violento em 2005
Segundo os autos do processo, em junho de 2005, os réus interceptaram um caminhão do Conselho Indigenista Missionário na região conhecida como Vila Carioca. No veículo estavam três indígenas Guarani-Kaiowá e um civil. As vítimas foram retiradas à força do caminhão, amarradas e mantidas sob vigilância durante várias horas.
Elas foram submetidas a agressões físicas e psicológicas graves, além de ameaças de morte. O caminhão foi incendiado, e os agressores chegaram a ameaçar jogar as vítimas no fogo. O juiz descreveu a ação como um verdadeiro tribunal de exceção, onde as vítimas não tiveram qualquer chance de defesa.
Motivação racista e papel do ex-vereador
A sentença apontou que os ataques foram motivados por discriminação racial, com os indígenas sendo ofendidos com termos racistas durante as agressões. O magistrado entendeu que isso comprova o desprezo pela condição étnica das vítimas, sendo um elemento central do crime.
Um dos condenados, que era vereador na época, recebeu a pena mais alta: 26 anos e 8 meses de prisão. A Justiça determinou que ele atuou como líder do grupo, coordenou as ações violentas e participou diretamente das agressões. Além disso, utilizou o sistema de som de uma festa junina para incitar moradores contra os indígenas, anunciando sua presença e estimulando represálias.
Como consequência, ele perdeu o cargo público e ficou proibido de exercer qualquer função pública por mais de 53 anos.
Rejeição da prescrição e base legal
As defesas dos acusados alegaram falta de provas e pediram o reconhecimento da prescrição, argumentando que o crime ocorreu há mais de 20 anos. No entanto, o pedido foi negado pelo juiz, que fundamentou sua decisão na Constituição Federal e em tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.
A sentença citou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que reconhece que crimes relacionados ao racismo não prescrevem. O magistrado afirmou que permitir a prescrição nesse caso significaria tolerar a impunidade por crimes graves cometidos contra grupos vulneráveis.
Provas e elementos do crime de tortura
Laudos periciais e depoimentos de testemunhas foram considerados suficientes para comprovar o crime. O juiz destacou que a tortura não se resumiu às agressões físicas, mas incluiu a privação de liberdade, as ameaças, o terror psicológico e o contexto de violência racial.
Todos esses elementos confirmam a prática do crime de tortura conforme previsto na legislação brasileira, reforçando a gravidade dos atos cometidos contra os indígenas Guarani-Kaiowá.