O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, em reunião realizada nesta terça-feira (16), o calendário oficial de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano-base de 2024, com liberação programada para 2026. A data de início dos saques será 15 de fevereiro de 2026, conforme antecipado pela Folha de S.Paulo.
Datas de liberação e quem pode receber
A liberação do benefício seguirá o critério do mês de aniversário do trabalhador. Os recursos ficarão disponíveis para saque até o último dia útil do calendário bancário de dezembro de 2026. Para ter direito ao pagamento, é necessário cumprir uma série de requisitos estabelecidos por lei.
Podem receber o abono os trabalhadores com carteira assinada e os servidores públicos que estão inscritos no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos. Além disso, é preciso ter trabalhado de forma formal por pelo menos 30 dias no ano-base, que para este calendário é 2024, e ter recebido remuneração mensal média de até R$ 2.765,93. Outra condição obrigatória é que o empregador tenha informado os dados do trabalhador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Confira o calendário completo de pagamento
O cronograma estabelece as seguintes datas para o início do crédito, conforme o mês de nascimento do beneficiário:
- Janeiro: 15 de fevereiro de 2026
- Fevereiro: 15 de março de 2026
- Março e abril: 15 de abril de 2026
- Maio e junho: 15 de maio de 2026
- Julho e agosto: 15 de junho de 2026
- Setembro e outubro: 15 de julho de 2026
- Novembro e dezembro: 15 de agosto de 2026
Mudanças nas regras a partir de 2026
A partir do próximo ano, o governo federal implementará uma alteração significativa nos critérios de acesso ao abono salarial. A mudança, prevista em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada em 2024, visa ajustar os gastos públicos com o benefício.
Até então, tinham direito ao abono os trabalhadores que recebiam até dois salários mínimos no ano-base. A nova regra determina que o limite de renda será corrigido anualmente pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. Para 2024, esse teto ficou em R$ 2.765,93.
Contudo, a grande novidade é que esse valor máximo que dá direito ao benefício será reduzido gradualmente ao longo dos próximos anos. A meta é que, em 2035, apenas trabalhadores que ganhem até 1,5 salário mínimo no ano-base possam receber o PIS/Pasep.
Nova tabela de elegibilidade até 2035
A trajetória de redução do limite de renda será a seguinte:
- 2025: R$ 2.640,00 (valor fixo)
- 2026: 1,95 salário mínimo
- 2027: 1,90 salário mínimo
- 2028: 1,85 salário mínimo
- 2029: 1,80 salário mínimo
- 2030: 1,75 salário mínimo
- 2031: 1,70 salário mínimo
- 2032: 1,65 salário mínimo
- 2033: 1,60 salário mínimo
- 2034: 1,55 salário mínimo
- 2035: 1,50 salário mínimo
Como funciona o pagamento e qual o valor
O valor a ser recebido por cada trabalhador pode chegar a um salário mínimo completo, dependendo do tempo de trabalho formal no ano-base. O cálculo é feito da seguinte forma: pega-se 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento (2026) e multiplica-se pelo número de meses trabalhados em 2024, com arredondamento para cima.
Considerando que o salário mínimo projetado para 2026 é de R$ 1.621, quem trabalhou os 12 meses de 2024 terá direito ao valor integral. Frações de 15 dias ou mais são contabilizadas como um mês completo para efeito do cálculo.
O pagamento do PIS (para trabalhadores da iniciativa privada) é realizado pela Caixa Econômica Federal. Para clientes do banco, o dinheiro é creditado automaticamente na conta, de acordo com o mês de aniversário. Os demais beneficiários recebem o valor na Poupança Social Digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem, onde é possível realizar pagamentos, transferências e compras.
Já o Pasep (para servidores públicos) é pago pelo Banco do Brasil. Clientes da instituição têm o crédito feito direto na conta. Os que não são correntistas devem comparecer a uma agência do BB para sacar o benefício, portando um documento de identificação original com foto.
O calendário aprovado pelo Codefat foi proposto pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após deliberação com outros órgãos do governo, como as pastas da Fazenda e do Orçamento. A decisão foi tomada por unanimidade pelo conselho, que é formado por representantes de trabalhadores, empregadores e do governo. No ciclo de pagamento de 2025, foram identificados 26,5 milhões de trabalhadores com direito ao abono. Até o final de novembro, o governo já havia desembolsado R$ 30,6 bilhões, atingindo 99,42% do total de beneficiários esperados.