Programa de Alimentação do Trabalhador beneficia mais de 25 mil no oeste paulista
PAT beneficia mais de 25 mil trabalhadores no oeste paulista

Programa de Alimentação do Trabalhador beneficia mais de 25 mil no oeste paulista

No oeste paulista, uma iniciativa governamental está transformando a realidade de milhares de trabalhadores através do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Segundo dados atualizados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 25 mil profissionais são beneficiados diretamente ou indiretamente por este programa, que visa promover a segurança alimentar e nutricional.

Adesão e abrangência regional

Atualmente, 1.173 empresas de diversos segmentos estão inscritas no PAT na região, demonstrando um compromisso significativo com o bem-estar dos funcionários. A adesão ao programa é voluntária, mas traz incentivos fiscais atraentes para as organizações participantes.

Considerando as cinco cidades mais populosas do oeste paulista, os números revelam um impacto expressivo:

  • Presidente Prudente: 711 empresas cadastradas e 15.462 trabalhadores atendidos
  • Adamantina: 291 empresas e 6.111 trabalhadores
  • Dracena: 56 empresas e 2.961 trabalhadores
  • Presidente Venceslau: 101 empresas e 1.326 trabalhadores
  • Presidente Epitácio: 14 empresas e 139 trabalhadores

Funcionamento e benefícios do PAT

Instituído em 1976, o PAT tem como objetivo principal promover a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores, especialmente aqueles de baixa renda. O programa contribui para a prevenção de doenças ocupacionais e para a melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho.

As empresas participantes se enquadram em três categorias distintas:

  1. Beneficiárias: empregadoras que concedem o benefício alimentação
  2. Fornecedoras: preparadoras de refeições ou cestas básicas
  3. Facilitadoras: emissoras de cartões e meios de pagamento especializados

Um dos principais incentivos para as empresas é a possibilidade de dedução fiscal. Empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir do Imposto de Renda o dobro das despesas realizadas com o programa, respeitando o limite de 4% do imposto devido.

Regras e restrições importantes

O PAT estabelece regras claras para garantir seu funcionamento adequado. Entre as principais determinações estão:

  • Priorização de trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos
  • Obrigatoriedade de manter um nutricionista como responsável técnico
  • Proibição de exigir deságios ou descontos nos contratos com facilitadoras
  • Limitação da participação financeira do trabalhador a 20% do custo direto da refeição
  • Oferecimento do mesmo valor de benefício a todos os empregados
  • Vedação do uso do auxílio como forma de premiação ou punição

O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que o pagamento via PIX não está de acordo com as regras do programa. Segundo o Decreto nº 10.854/2021, os recursos devem ser mantidos em conta de pagamento na forma de moeda eletrônica específica, sendo vedada a execução de ordens de transferência como o PIX.

Consequências do descumprimento

Empresas que não seguem as regras estabelecidas pelo PAT podem sofrer penalidades significativas. O cancelamento da inscrição ocorre em casos de execução inadequada, desvio ou desvirtuamento das finalidades do programa.

Com o cancelamento, a empresa perde imediatamente os incentivos fiscais junto à Receita Federal e fica sujeita à aplicação de multas, que podem ser dobradas em caso de reincidência. Além disso, pode haver cobrança retroativa de débitos de FGTS sobre os valores pagos, uma vez que o benefício perde sua natureza não salarial.

A gestão do programa é compartilhada entre o Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Ministério da Saúde, garantindo uma abordagem integrada para o bem-estar dos trabalhadores brasileiros.