Programa de Alimentação do Trabalhador beneficia mais de 25 mil no oeste paulista
No oeste paulista, uma iniciativa governamental está transformando a realidade de milhares de trabalhadores através do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Segundo dados atualizados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 25 mil profissionais são beneficiados diretamente ou indiretamente por este programa, que visa promover a segurança alimentar e nutricional.
Adesão e abrangência regional
Atualmente, 1.173 empresas de diversos segmentos estão inscritas no PAT na região, demonstrando um compromisso significativo com o bem-estar dos funcionários. A adesão ao programa é voluntária, mas traz incentivos fiscais atraentes para as organizações participantes.
Considerando as cinco cidades mais populosas do oeste paulista, os números revelam um impacto expressivo:
- Presidente Prudente: 711 empresas cadastradas e 15.462 trabalhadores atendidos
- Adamantina: 291 empresas e 6.111 trabalhadores
- Dracena: 56 empresas e 2.961 trabalhadores
- Presidente Venceslau: 101 empresas e 1.326 trabalhadores
- Presidente Epitácio: 14 empresas e 139 trabalhadores
Funcionamento e benefícios do PAT
Instituído em 1976, o PAT tem como objetivo principal promover a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores, especialmente aqueles de baixa renda. O programa contribui para a prevenção de doenças ocupacionais e para a melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho.
As empresas participantes se enquadram em três categorias distintas:
- Beneficiárias: empregadoras que concedem o benefício alimentação
- Fornecedoras: preparadoras de refeições ou cestas básicas
- Facilitadoras: emissoras de cartões e meios de pagamento especializados
Um dos principais incentivos para as empresas é a possibilidade de dedução fiscal. Empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir do Imposto de Renda o dobro das despesas realizadas com o programa, respeitando o limite de 4% do imposto devido.
Regras e restrições importantes
O PAT estabelece regras claras para garantir seu funcionamento adequado. Entre as principais determinações estão:
- Priorização de trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos
- Obrigatoriedade de manter um nutricionista como responsável técnico
- Proibição de exigir deságios ou descontos nos contratos com facilitadoras
- Limitação da participação financeira do trabalhador a 20% do custo direto da refeição
- Oferecimento do mesmo valor de benefício a todos os empregados
- Vedação do uso do auxílio como forma de premiação ou punição
O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que o pagamento via PIX não está de acordo com as regras do programa. Segundo o Decreto nº 10.854/2021, os recursos devem ser mantidos em conta de pagamento na forma de moeda eletrônica específica, sendo vedada a execução de ordens de transferência como o PIX.
Consequências do descumprimento
Empresas que não seguem as regras estabelecidas pelo PAT podem sofrer penalidades significativas. O cancelamento da inscrição ocorre em casos de execução inadequada, desvio ou desvirtuamento das finalidades do programa.
Com o cancelamento, a empresa perde imediatamente os incentivos fiscais junto à Receita Federal e fica sujeita à aplicação de multas, que podem ser dobradas em caso de reincidência. Além disso, pode haver cobrança retroativa de débitos de FGTS sobre os valores pagos, uma vez que o benefício perde sua natureza não salarial.
A gestão do programa é compartilhada entre o Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Ministério da Saúde, garantindo uma abordagem integrada para o bem-estar dos trabalhadores brasileiros.