Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e desejam retornar ao regime em 2026 precisam ficar atentos aos prazos que se encerram nesta sexta-feira, 30 de janeiro. Esta data é o último dia útil do mês para realizar o pedido de reenquadramento e também marca o fim do prazo para a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, conforme as regras estabelecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Processos distintos com prazos coincidentes
Embora compartilhem o mesmo prazo final, o reenquadramento do MEI e a renegociação de dívidas são procedimentos completamente diferentes, realizados em sistemas distintos e com objetivos específicos. A seguir, detalhamos como funciona cada um desses processos e quais são os passos necessários para realizar as solicitações dentro do período estabelecido.
Adesão ou regularização do Simples Nacional
Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até esta sexta-feira (30) para formalizar a solicitação. Este prazo se aplica tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e buscam reingressar em 2026.
Podem optar pelo Simples Nacional:
- Microempreendedores individuais (MEIs)
- Microempresas (ME)
- Empresas de pequeno porte (EPP)
O regime permite o pagamento simplificado de tributos através de uma única guia e, no caso específico do MEI, garante valores fixos mensais além de acesso a benefícios previdenciários e políticas públicas voltadas para pequenos negócios.
Para solicitar a opção, a empresa precisa estar com o CNPJ regularizado, sem pendências cadastrais ou fiscais junto à Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios, além de possuir inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual.
O pedido deve ser feito exclusivamente no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada imediatamente. Caso contrário, o pedido permanece em análise até que as pendências sejam regularizadas.
Passo a passo para solicitação
- Acesse o Portal do Simples Nacional
- Utilize certificado digital ou código de acesso
- Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
- O sistema realizará verificação automática de pendências
- Se não houver pendências, a opção será aprovada
- Se houver pendências, a opção ficará em análise
- Acompanhe o processo no próprio portal
Para MEIs excluídos tanto do Simples Nacional quanto do Simei, o retorno ao regime exige duas etapas distintas: primeiro, optar pelo Simples Nacional e, após a aprovação, solicitar o reenquadramento no Simei. A regularização de débitos deve ser feita no e-CAC da Receita Federal, com acesso através da conta gov.br.
Os contribuintes que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos permanecem no sistema automaticamente, sem necessidade de nova solicitação. A permanência é contínua, exceto nos casos em que a empresa tenha sido excluída do regime, geralmente por questões como dívidas tributárias.
Segundo a Receita Federal, entre os principais motivos de exclusão do Simples estão:
- Débitos tributários pendentes
- Parcelamentos em atraso
- Excesso de faturamento
- Falta de documentação necessária
- Exercício de atividades não permitidas no regime
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitar adesão é de 30 dias contados a partir do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham se passado 60 dias da data de abertura do CNPJ.
O resultado dos pedidos de opção pelo Simples Nacional está previsto para a segunda quinzena de fevereiro. Quem perder o prazo estabelecido só poderá solicitar adesão ou retorno ao regime no próximo ano. O Ministério do Empreendedorismo orienta que os empreendedores acompanhem seus pedidos diariamente, já que eventuais pendências precisam ser resolvidas dentro do prazo legal estabelecido.
Prazo para quitação de dívidas
Empreendedores têm até esta sexta-feira (30) para quitar ou renegociar dívidas que impedem a permanência ou o retorno ao Simples Nacional. Este prazo vale para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A regularização pode ser realizada de forma totalmente digital.
Débitos com a Receita Federal devem ser negociados através do Portal do Simples Nacional ou do Portal de Serviços da Receita Federal, na área específica Minhas Dívidas e Pendências. Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União precisam ser renegociadas pelo Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oferece descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, além de possibilidades de parcelamento conforme a situação do débito e a capacidade de pagamento do contribuinte.
No caso de débitos estaduais ou municipais, a negociação deve ser feita diretamente com o órgão local responsável pela cobrança. Segundo orientações do Sebrae, é necessário realizar um pagamento de entrada ainda em janeiro, enquanto o saldo restante pode ser parcelado conforme as condições estabelecidas.
Quem não regularizar todas as pendências até o fim do prazo permanece fora do Simples Nacional e, no caso específico dos MEIs, é automaticamente desenquadrado do Simei, passando a recolher tributos através de outro regime tributário.
Como quitar ou negociar dívidas
- Consulte as pendências no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, utilizando login gov.br
- Negocie conforme o tipo de débito:
- Receita Federal: Portal do Simples Nacional
- Dívida Ativa da União: Portal Regularize (PGFN)
- Débitos estaduais ou municipais: órgão local responsável
- Pague à vista ou parcele, com entrada obrigatória ainda em janeiro
- Regularize todas as pendências para poder aderir ou retornar ao Simples Nacional
Diferenças entre cada situação
Os prazos para regularização de dívidas e para adesão ou retorno ao Simples Nacional se encerram em 30 de janeiro, mas os procedimentos variam de acordo com o perfil específico de cada contribuinte. Entenda as principais diferenças:
MEI desenquadrado do Simei: Microempreendedores que saíram do Simei precisam regularizar os débitos, solicitar a opção pelo Simples Nacional e, após a aprovação, pedir o reenquadramento no Simei.
Empresas excluídas do Simples Nacional: MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte retiradas do regime por dívidas devem quitar ou renegociar as pendências e solicitar nova adesão ao Simples.
Empresas que querem aderir ao Simples: Negócios que nunca optaram pelo regime precisam verificar se o CNPJ está regular e pedir a adesão através do Portal do Simples Nacional.
Cuidados com golpes
Neste período do ano, golpistas costumam intensificar tentativas de fraude contra empreendedores. As práticas mais comuns incluem envio de boletos falsos, mensagens com tom alarmista e criação de sites que simulam comunicações oficiais do governo.
É fundamental destacar que o Governo Federal não envia mensagens, e-mails ou correspondências exigindo pagamento imediato. Serviços como inscrição, alteração cadastral, baixa do MEI e envio da DASN-SIMEI são realizados exclusivamente nos sistemas oficiais, sem qualquer tipo de cobrança adicional. O boleto mensal do MEI (DAS) deve ser emitido apenas pelos canais oficiais da Receita Federal.
Desconfie de:
- Boletos recebidos por e-mail, SMS ou WhatsApp sem solicitação prévia
- Sites que simulam o Programa Gerador do DAS do MEI (PGMEI)
- Cobranças de associações ou sindicatos aos quais o empreendedor não se filiou — o registro como MEI não gera vínculo automático com essas entidades
Como pagar o DAS com segurança
- Gere o documento somente nos canais oficiais da Receita Federal
- Verifique o domínio do site: ele deve conter receita.fazenda.gov.br
- Antes de pagar, confira se o beneficiário é o CNPJ 00.394.460/0058-87
- Redobre a atenção ao clicar em links exibidos em mecanismos de busca
Outra opção segura é utilizar o App MEI, aplicativo oficial do Governo Federal.
Se você recebeu uma cobrança indevida:
A inscrição como MEI não obriga filiação a nenhuma entidade. Se você não se associou voluntariamente, não efetue o pagamento.
Se já pagou um boleto falso:
- Registre um boletim de ocorrência, inclusive pela internet, no site da Polícia Civil do seu estado
- Faça uma reclamação no consumidor.gov.br, já que o MEI é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor
Dicas para evitar golpes
- Não responda mensagens que peçam retificação da DASN-SIMEI — o procedimento é feito apenas no Portal do Empreendedor ou no site do Simples Nacional
- Não pague boletos recebidos por e-mail sem verificar cuidadosamente a origem
- Evite clicar em links de remetentes desconhecidos
- Nunca informe dados pessoais, bancários ou empresariais por telefone ou mensagens
- Busque informações sempre em canais oficiais do Governo Federal