Prazo final para adesão ao Simples Nacional é neste sábado: entenda as consequências
Empreendedores de todo o Brasil enfrentam um prazo crucial neste final de semana: a adesão ou reingresso ao Simples Nacional deve ser solicitada até sábado, 31 de janeiro. O regime, que simplifica o pagamento de tributos para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), oferece uma janela anual para entrada, e perder essa data significa aguardar até janeiro de 2027 para uma nova oportunidade.
Quem pode aderir e como fazer o pedido
O processo de adesão é exclusivamente online, realizado através do Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso. Para optar pelo regime, a empresa precisa ter:
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo.
- Inscrição municipal regularizada.
- Inscrição estadual, quando exigível.
Após o envio do pedido, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Se não houver irregularidades, a aprovação é imediata; caso contrário, o status fica "em análise" até a regularização.
Consequências de perder o prazo
Empresas que não solicitarem a adesão ou reingresso até 31 de janeiro serão automaticamente direcionadas para outros regimes tributários, como Lucro Presumido ou Lucro Real, o que pode resultar em burocracia aumentada e custos mais elevados. A próxima chance de entrada no Simples Nacional só ocorrerá em janeiro de 2027, destacando a importância de agir rapidamente.
Regularização para empresas excluídas
Empresas que foram excluídas do Simples Nacional por motivos como débitos tributários, excesso de faturamento ou falta de documentos têm até este sábado para regularizar pendências e solicitar o retorno. A Receita Federal permite a regularização através de:
- Pagamento à vista de débitos.
- Parcelamentos negociados.
- Transações específicas.
Se aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro, oferecendo um alívio fiscal significativo. Débitos com a Receita Federal devem ser resolvidos no Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas na Dívida Ativa da União exigem ação no Portal Regularize.
Situação especial para MEI
Microempreendedores individuais excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também precisam agir até 31 de janeiro. O processo envolve:
- Verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples.
- Quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
- Solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda acompanhamento diário dos pedidos, pois pendências identificadas durante a análise devem ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda em 2026.
Próximos passos e divulgação
Os resultados das solicitações de adesão estão previstos para serem divulgados na segunda quinzena de fevereiro. Empresas já incluídas no Simples Nacional e que não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Este prazo anual serve como um alerta crucial para empreendedores buscarem eficiência tributária e evitarem complicações futuras.