MEI em 2026: Ajustes na Contribuição e Prazos Essenciais para Microempreendedores
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.621, o valor da contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs) também foi atualizado em 2026. Este aumento impacta diretamente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), utilizado por 1 de cada 1 MEIs para pagar seus impostos mensalmente. Além disso, é fundamental que os empreendedores fiquem atentos aos prazos para regularização de dívidas e aos critérios para permanecer no Simples Nacional ao longo do ano.
Contribuição Mensal do MEI: Novos Valores e Benefícios
A contribuição mensal do MEI é tabelada em 5% do salário mínimo, resultando em um aumento de R$ 75,90 para R$ 81,05 em 2026. No entanto, esse valor pode variar conforme a atividade exercida:
- MEI em geral: Paga entre R$ 81,05 e R$ 87,05 por mês, dependendo se a atividade está sujeita ao ICMS (comércio e indústria, com acréscimo de R$ 1) ou ao ISSQN (prestação de serviços, com acréscimo de R$ 5).
- MEI caminhoneiro: Com alíquota maior, o valor sobe para R$ 194,52, podendo chegar a R$ 200,52 conforme o tipo de carga e destino.
O pagamento via DAS, com vencimento no dia 20 de cada mês, garante acesso a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. A emissão pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo App MEI, com opções de pagamento via boleto, PIX ou débito automático.
Adesão ou Retorno ao Simples Nacional: Prazo até 31 de Janeiro
Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até 31 de janeiro para realizar o pedido. Este prazo vale para MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que nunca optaram pelo regime ou foram excluídas e buscam reingressar.
Para solicitar a adesão, é necessário:
- Ter inscrição no CNPJ, municipal e, quando exigível, estadual.
- Acessar o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso.
- Na aba Simples – Serviços, clicar em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Uma verificação automática de pendências é realizada, e a aprovação ocorre se não houver débitos ou irregularidades. Empresas em início de atividade têm 30 dias a partir do último deferimento de inscrição, desde que dentro de 60 dias da abertura do CNPJ. O resultado da opção será divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Prazo para Quitação de Dívidas: Regularização até Janeiro
Empresas excluídas do Simples Nacional por dívidas devem regularizar suas pendências e solicitar a readesão até 31 de janeiro. MEIs nessa situação precisam, além da adesão ao Simples, pedir o enquadramento no Simei pelo Portal do Simples Nacional.
A verificação fiscal e pedidos de renegociação podem ser feitos digitalmente:
- Pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na seção do Simples Nacional, opção Minhas Dívidas e Pendências.
- Pelo Portal do Simples Nacional para débitos com a Receita Federal, ou pelo Portal do Regularize para dívidas na Dívida Ativa da União.
Segundo o Sebrae, a regularização exige o pagamento de uma entrada em janeiro, com o restante parcelado conforme as regras do órgão cobrador. Empresas que perderem o prazo só poderão solicitar nova adesão em janeiro de 2027, enquadrando-se em regimes como Lucro Real ou Lucro Presumido.
Declaração Anual do MEI: DASN-SIMEI até 31 de Maio
Todos os anos, o MEI deve declarar seu faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). O prazo para entrega é até o último dia de maio, no Portal do Empreendedor.
O atraso na entrega gera multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor dos tributos ou mínimo de R$ 50. Na declaração, é necessário informar:
- O valor total da receita bruta obtida no ano anterior, incluindo vendas e prestação de serviços.
- Se houve registro de empregado.
- Mesmo sem faturamento, os campos devem ser preenchidos com R$ 0,00.
Para facilitar, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas até o dia 20 do mês seguinte, arquivando-o junto com notas fiscais por pelo menos 5 anos.