Versão 2.0 do mecanismo de devolução do Pix se torna obrigatória
A partir desta segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026, a versão 2.0 do mecanismo de devolução do Pix (MED 2.0) passou a ser obrigatória para todos os participantes do sistema de pagamentos instantâneos. No entanto, o Banco Central concedeu um período de adaptação, no qual as instituições que ainda não implementaram a nova versão não estarão sujeitas a penalidades imediatas.
Prazo estendido para implementação sem sanções
De acordo com uma resolução publicada pelo Banco Central, os participantes do ecossistema Pix terão até o dia 10 de maio de 2026 para se adequarem ao MED 2.0 sem enfrentar processos de apuração ou multas. Durante esse intervalo, a instauração de procedimentos para investigar descumprimentos relacionados à implementação da nova versão está dispensada.
O diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, Gilneu Vivan, explicou que essa medida visa permitir que as instituições adotem as melhorias necessárias conforme sua capacidade de desenvolvimento. "Importante destacar que essa medida não trará impactos para os usuários, permanecendo a situação vigente desde novembro de 2025", afirmou Vivan em exposição de motivos que acompanha a resolução.
Complexidade das alterações e pedidos de prorrogação
Vivan detalhou que a complexidade das mudanças propostas para o mecanismo de devolução apresentou desafios significativos aos participantes do Pix. Isso levou associações representativas e o Grupo Estratégico de Segurança a solicitarem uma dilatação do prazo para a obrigatoriedade da nova versão.
Embora o diretor não tenha acatado a prorrogação do prazo de implementação, ele propôs uma solução alternativa: isentar os participantes de penalidades por descumprimentos relacionados ao MED 2.0 até 10 de maio. A sugestão foi aprovada pela diretoria colegiada do Banco Central, garantindo um respiro às instituições financeiras.
Opinião de especialistas sobre a medida
Para o advogado e professor de regulação financeira Aylton Gonçalves, a medida funciona, na prática, como um waiver, permitindo que as instituições se adequem em um prazo maior. "A obrigatoriedade existe concomitantemente à dispensa de um processo concernente ao descumprimento daquela obrigatoriedade", destacou Gonçalves, enfatizando que a exigência permanece, mas com flexibilidade na aplicação de sanções.
Benefícios do MED 2.0 para combater fraudes
O mecanismo de devolução do Pix é uma ferramenta de segurança projetada para permitir a devolução de recursos a vítimas de fraudes, golpes ou coerções. Enquanto a versão original limitava a devolução à conta originalmente utilizada na fraude, a versão 2.0 introduz melhorias significativas.
Principais avanços do MED 2.0:
- Identificação de possíveis caminhos dos recursos após transferências fraudulentas.
- Compartilhamento dessas informações com todos os participantes envolvidos nas transações.
- Facilitação da devolução de valores em casos de fraude em até 11 dias após a contestação.
O Banco Central espera que, com essas melhorias, aumente a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando atividades ilícitas. "O compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas para novas fraudes", declarou a autoridade monetária no anúncio inicial do MED 2.0.
Contexto e adesão facultativa anterior
A adesão ao MED 2.0 estava facultativa desde 23 de novembro de 2025, permitindo que as instituições se preparassem para a transição. Agora, com a obrigatoriedade em vigor, o foco está na implementação completa até maio, assegurando maior proteção aos usuários do Pix contra fraudes financeiras.