O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (22), uma série de mudanças significativas nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A decisão ocorre no momento em que o fundo inicia o ressarcimento de investidores que tinham recursos segurados aplicados no Banco Master, instituição financeira que foi liquidada em novembro do ano passado.
Medida busca aprimorar governança e proteção
Segundo norma publicada pelo Banco Central (BC), as alterações têm como objetivo principal aprimorar a governança do FGC e reforçar a proteção das instituições que contribuem para o fundo. A publicação da normativa acontece em meio às liquidações de instituições financeiras conduzidas pelo BC nos últimos meses, incluindo não apenas o Banco Master, mas também seu banco digital, o Will Bank.
Principais pontos das novas regras
Entre as principais modificações, a norma amplia o apoio a operações que permitem a transferência do controle ou de ativos e dívidas, como créditos, investimentos e obrigações, de instituições em situação conjuntural adversa, conforme definição do próprio FGC.
Além disso, a regra estabelece um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias aos investidores, contado a partir do recebimento formal das informações enviadas pelos liquidantes. Essa medida visa agilizar significativamente o processo de ressarcimento, proporcionando maior segurança aos correntistas e investidores.
Objetivos declarados pelo FGC
Em nota oficial, o FGC afirmou que a celebração desses acordos visa assegurar a continuidade na oferta de serviços financeiros e a redução de custos para o Fundo e riscos para o sistema financeiro. A entidade destacou ainda que as mudanças contribuem para maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, mantendo convergência com padrões de referência adotados internacionalmente.
A normativa também prevê a cobertura de despesas com reclamações, inquéritos, investigações e processos judiciais ligados à atuação do FGC, desde que resultem de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo.
Ampliação da transparência
Outro aspecto importante das mudanças é a ampliação da transparência, ao prever a divulgação ao público de informações sobre o saldo dos instrumentos cobertos por cada instituição financeira. Essa medida busca proporcionar maior clareza e acesso a dados relevantes para investidores e correntistas.
Composição do CMN
O Conselho Monetário Nacional é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto também pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. A aprovação das mudanças ocorreu em reunião ordinária do colegiado.
O que é o FGC e como funciona?
O Fundo Garantidor de Créditos é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional e atua na manutenção da estabilidade do sistema, na prevenção de crises bancárias e na proteção de depositantes e investidores. Na prática, funciona como um fundo privado que atua similarmente a um seguro.
É o FGC quem garante que os recursos depositados ou investidos em um banco permaneçam protegidos caso a instituição financeira enfrente alguma crise ou dificuldade operacional. Os recursos do fundo vêm dos próprios bancos associados, que fazem contribuições mensais regulares.
Patrimônio e cobertura do FGC
Em 2024, o FGC encerrou o ano com patrimônio de R$ 140,4 bilhões, um aumento expressivo de 12% em relação aos R$ 125,4 bilhões registrados no ano anterior. Até setembro do último exercício, o montante já havia alcançado R$ 153,5 bilhões, dos quais R$ 122 bilhões eram recursos líquidos em caixa para o exercício de sua atividade principal.
Os saldos de correntistas e investidores são protegidos pelo FGC até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. No caso específico dos investidores, a cobertura varia conforme o tipo de aplicação financeira realizada.
Produtos cobertos pelo FGC
Estão dentro das regras de proteção do Fundo Garantidor de Créditos:
- Certificado de Depósito Bancário (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDB)
- Letra de Crédito Imobiliário (LCI)
- Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
É importante destacar que o FGC só atua em casos de intervenção ou liquidação de uma instituição financeira, conforme determinação do Banco Central. A indenização considera o valor investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, limitado ao teto de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
Exemplo prático de cobertura
Para ilustrar como funciona a proteção, considere um investidor que tinha R$ 180 mil aplicados e R$ 100 mil para receber em rendimentos acumulados. Essa pessoa terá acesso a até R$ 250 mil através do FGC. O valor que exceder esse limite deve ser solicitado no processo de liquidação conduzido diretamente pelo Banco Central.
As mudanças aprovadas pelo CMN representam um passo importante na evolução do sistema de garantias financeiras no Brasil, especialmente em um contexto de reestruturação do setor bancário e proteção aos investidores.